tag:blogger.com,1999:blog-24132330490279818732024-03-20T23:22:56.295-03:00CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE PORTO NACIONAL - TOPREFEITURA DE PORTO NACIONAL - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.comBlogger34125tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-7186872637445784402024-03-19T09:39:00.001-03:002024-03-19T09:39:06.686-03:00Sociedades de médicos não têm natureza de sociedade empresarial, decide STJ<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijlvMt3ZqarhyphenhyphenIww5bNVCzBr5PUX9bLBnuNBeCN7VJitDII3REZIATJhXdvSzh7ujBTRxFL0_mi8eBJaJ3m0PtTIPiZ_PjQaHsq0E5VzgSZIJwaBc_D1e-8RNR-OusoDEg4BKaiVG0tMBNPLpSk-uuwTnzD6l621D2xn-PsZvIi20BS38B4KiLOTGBU9U/s1024/sociedades-de-medicos-stj-1024x576.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="576" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijlvMt3ZqarhyphenhyphenIww5bNVCzBr5PUX9bLBnuNBeCN7VJitDII3REZIATJhXdvSzh7ujBTRxFL0_mi8eBJaJ3m0PtTIPiZ_PjQaHsq0E5VzgSZIJwaBc_D1e-8RNR-OusoDEg4BKaiVG0tMBNPLpSk-uuwTnzD6l621D2xn-PsZvIi20BS38B4KiLOTGBU9U/s16000/sociedades-de-medicos-stj-1024x576.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">1ª Seção decidiu que sociedades uniprofissionais têm natureza simples, mesmo sob a forma de sociedade limitada</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A 1ª Seção do <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stj">Superior Tribunal de Justiça</a> (STJ) decidiu, de forma unânime, no julgamento do <a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202301438980&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea">PUIL 3608/MG</a>, que as sociedades uniprofissionais de médicos têm natureza de sociedade simples, e não de sociedade empresarial, ainda que constituídas sob a forma de sociedade limitada. Assim, podem calcular o ISS multiplicando o valor devido por cada sócio pelo número de profissionais associados, conforme previsto no artigo 9°, parágrafo 3°, do Decreto-Lei 406/1968.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Sociedades uniprofissionais são aquelas que reúnem um ou mais médicos exercendo a profissão de forma pessoal e direta. Essas sociedades recolhem um valor fixo de ISS, calculado por profissional registrado na sociedade e não sobre o faturamento, o que é economicamente mais vantajoso.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A decisão se deu após o contribuinte apresentar um pedido de uniformização de interpretação de lei federal, por discordar de decisão da 2ª Turma Recursal de Varginha, em Minas Gerais, que entendeu que a companhia era uma sociedade empresarial e deveria calcular o ISS aplicando a alíquota do tributo sobre o faturamento mensal.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A empresa argumentou que a posição divergia do entendimento de turmas recursais em diferentes estados, como a 5ª Turma do Colégio Recursal Central de Fazenda Pública de São Paulo e a 1ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Assim, solicitou que o STJ dissesse se o regime previsto no Decreto-Lei 406/1968 poderia ser aplicado à sua situação.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O caso foi julgado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 3.608.</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-feature-settings: normal; font-kerning: auto; font-optical-sizing: auto; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-alternates: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-variant-position: normal; font-variation-settings: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/mariana-brancojota-info" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-16934104345416746612024-03-19T09:33:00.001-03:002024-03-19T09:33:17.771-03:00STJ afasta limite de 20 salários mínimos para contribuições ao Sistema S<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3sIINSI7Xxbfy2L94k5iAcVQBtFfzTHjxmo5CsvNaKw-4wIaqsUm0M3gUnY61nlTGoIEdbn81F3cX40F3HjMNn42oMr5WN6ttbe3Mm47lV1ngfdEF6wF1iaZfIRroabjlvWbRrRsLAgITLddPAVo9NiMJyXUTeDxVId_Kqp0G5TomKCh4PfHxaETCqiM/s1280/senai-df.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="960" data-original-width="1280" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3sIINSI7Xxbfy2L94k5iAcVQBtFfzTHjxmo5CsvNaKw-4wIaqsUm0M3gUnY61nlTGoIEdbn81F3cX40F3HjMNn42oMr5WN6ttbe3Mm47lV1ngfdEF6wF1iaZfIRroabjlvWbRrRsLAgITLddPAVo9NiMJyXUTeDxVId_Kqp0G5TomKCh4PfHxaETCqiM/s16000/senai-df.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Prevaleceu o entendimento da relatora pela inexistência do limite para as contribuições ao ao Sesi, Senai, Sesc e Senac</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/STJ">STJ</a>) decidiu nesta quarta-feira (13/3), por unanimidade, que não é aplicável a limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao Sistema S. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa, pela inexistência do limite para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O colegiado decidiu ainda, por 3×2, modular a decisão, ressalvando os contribuintes que, até a data do julgamento, tenham decisões judiciais ou administrativas com algum tipo de manifestação favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, nesses casos, até a publicação do acórdão referente à decisão desta quarta-feira (13/3).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A decisão afeta grandes empresas, intensivas em mão de obra ou cujas folhas de pagamento têm valores elevados. São afetadas ainda companhias de setores que arcam com as contribuições, como indústria e comércio.</div><div style="text-align: justify;">Reafirmação de voto</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">No julgamento desta quarta-feira (13/3), ficou vencida a posição do ministro Mauro Campbell Marques, que acompanhou o voto da relatora pela derrubada do limite, mas defendeu uma tese mais ampla, com o fim da limitação abrangendo também as contribuições ao salário educação, Incra, Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, Fundo Aeroviário, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Apex e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI)</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Após pedido de vista para analisar os argumentos do colega, a ministra Regina Helena Costa reafirmou seu voto nesta quarta, tanto com relação à tese quanto à necessidade de modulação. Segundo a magistrada, o artigo 1º do Decreto-Lei 2318/1986 revogou expressamente o caput e o parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981, que estabeleceu o teto-limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A relatora observou que, na afetação dos recursos ao rito repetitivo, o STJ delimitou a controvérsia às contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Assim, em seu entender, não caberia incluir outras contribuições parafiscais citadas pelo ministro Mauro Campbell Marques.</div><div style="text-align: justify;">Jurisprudência</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Costa também defendeu a necessidade de modulação de efeitos, sob o argumento de que, além de decisões colegiadas da 1ª Turma (REsp 953742/SC, de 2008, e REsp 1570980/SP, de 2020), há, pelo menos, 20 decisões monocráticas publicadas favoráveis à limitação da base de cálculo aos 20 salários mínimos, sendo que 75% foram prolatadas por ministros da 2ª Turma.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“Evidente que esta Corte há muito expressava orientação inequívoca, incutindo, no plano prático, justas expectativas nos jurisdicionados. Os tribunais regionais federais, em julgamentos múltiplos, replicaram a tese, que era tranquila no STJ”, afirmou a julgadora.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Não votaram os ministros Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Afrânio Vilela, que não estavam presentes à sessão de outubro do ano passado, quando ocorreram as sustentações orais.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O ministro Paulo Sérgio Domingues divergiu da relatora com relação à modulação, acompanhando o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, de que não haveria necessidade de delimitação dos efeitos, por ausência de jurisprudência consolidada no STJ. Porém, prevaleceu a tese da necessidade de modulação.</div><div style="text-align: justify;">Segurança jurídica</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O advogado Ricardo Godoi, sócio do RGodoi Advogados e que representa a Confederação Nacional de Serviços (CNS), amicus curiae, afirmou que decisão contrária às empresas no mérito era esperada. De acordo com ele, a modulação de efeitos contempla os contribuintes, mas não na totalidade. “Fizeram uma condicionante, que não é comum, de decisão favorável aos contribuintes. Por conta da sistemática repetitiva, houve a suspensão dos processos para quem entrou [com ação] a partir de 2020”, observou</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Já para a advogada Cinthia Benvenuto, representante da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), a modulação resguardou a segurança jurídica. “Fica o conforto de que pelo menos os contribuintes com decisão [judicial] favorável ficam com a segurança jurídica garantida”, comentou.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Na avaliação do advogado Eduardo Pugliese, sócio do Schneider Pugliese, “prevaleceu a decisão mais justa diante das circunstâncias do caso concreto”. Segundo Pugliese, as diversas decisões monocráticas evidenciam que havia jurisprudência consolidada a favor dos contribuintes. “Todas [as decisões monocráticas] partem do pressuposto de que o STJ firmou jurisprudência. O relator tem competência para julgar monocraticamente quando o entendimento é dominante”, afirmou.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Os processos tramitam como REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079).</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-feature-settings: normal; font-kerning: auto; font-optical-sizing: auto; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-alternates: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-variant-position: normal; font-variation-settings: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/mariana-brancojota-info" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-12468774180223875552024-03-19T09:31:00.005-03:002024-03-19T09:31:48.594-03:00Receita e PGFN lançam edital de transação voltado a teses sobre lucros no exterior<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhAH8P0mcbDJiO4-H8ZKR3cn-uD0WU-dw_mhIsRy4ygegQue3NgrMtPDgziHSOpk2DOAAEIppCVt5VchTg-KVMvGHSa2xEOT1S4JMmC0woGsiUSIsxzgizMvG3OKVjBZqY8vU1hUJwq9Mifnwpoahij7BfcAEjDhasTvgU0vlEC8pxUyU7x_FDmA-UHLjc/s1024/calculadora-impostos-1024x602.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="602" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhAH8P0mcbDJiO4-H8ZKR3cn-uD0WU-dw_mhIsRy4ygegQue3NgrMtPDgziHSOpk2DOAAEIppCVt5VchTg-KVMvGHSa2xEOT1S4JMmC0woGsiUSIsxzgizMvG3OKVjBZqY8vU1hUJwq9Mifnwpoahij7BfcAEjDhasTvgU0vlEC8pxUyU7x_FDmA-UHLjc/s16000/calculadora-impostos-1024x602.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/receita-federal">Receita Federal</a> e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/PGFN">PGFN</a>) lançaram um <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-3/2023-533984037">edital</a> de transação para negociar teses relacionadas à tributação sobre lucros no exterior. O edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28/12) e é o primeiro do programa “Transação 2.0”. Os contribuintes poderão aderir à negociação a partir de 2 de janeiro até as 19h de 28 de março de 2024.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A transação é voltada ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, ou seja, de grande impacto econômico. O edital prevê a negociação de débitos de IRPJ e CSLL de pessoa jurídica domiciliada no Brasil sobre o lucro da empresa investidora domiciliada no Brasil auferido por meio da sua investida no exterior, previsto no artigo 74 da MP 2.158-35/2001 e nos artigos 77 a 81 da Lei 12.973/2014. A negociação abrange outras teses sobre a temática, por exemplo a consolidação dos resultados das investidoras no balanço das controladas, o aproveitamento do tributo pago no exterior, o cumprimento de obrigações acessórias, a taxa de câmbio aplicável aos lucros auferidos no exterior e a caracterização de hipótese de disponibilização da renda.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Quando o governo abriu consulta pública para o lançamento do edital, a Receita Federal informou que há no órgão aproximadamente 150 processos que versam sobre essa tese, somando um estoque de R$ 54 bilhões em discussão. Há outros 50 na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com valor entre R$ 14 bilhões e R$ 15 bilhões. A Receita Federal, no entanto, não divulgou uma estimativa de arrecadação para 2024 especificamente com essa tese. O governo prevê arrecadar R$ 12 bilhões em 2024 com o conjunto de editais de transação tributária que serão lançados até o ano que vem.</div><div style="text-align: justify;">Parcelamento e redução nos valores</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O pagamento dos débitos incluídos poderá ser efetuado com entrada no valor mínimo de 6% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação. O restante poderá ser parcelado em até: I) seis meses, com redução de 65% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; II) 18 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; ou III) 30 meses, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A entrada poderá ser paga em até: a) três parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em janeiro de 2024; b) duas parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em fevereiro de 2024; c) uma parcela, para os requerimentos de adesões realizados em março de 2024.</div><div style="text-align: justify;">Jurisprudência no Carf e no STJ</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Hoje, embora a jurisprudência no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) relacionada à tributação de lucros no exterior seja contrária aos contribuintes, no Judiciário ela tem se consolidado a favor, ou seja, para afastar a tributação.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em 5 de outubro, o Carf, por exemplo, manteve a cobrança de IRPJ e CSLL no valor de R$ 6,5 bilhões sobre lucros de controlada da Petrobras na Holanda, país com o qual o Brasil tem um tratado de bitributação. No Judiciário, o grande precedente sobre o tema é o REsp 1325709, julgado pela 1ª Turma do STJ em 2014. Neste caso, que envolveu a Vale, o resultado foi favorável ao contribuinte ao determinar que os lucros auferidos por empresas controladas sediadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo sejam tributados apenas nos seus territórios.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Para advogados, o contribuinte precisa avaliar o seu caso específico para saber se vale a pena aderir ou não à negociação. Diogo de Andrade Figueiredo, sócio do escritório Schneider, Pugliese, afirma que a grande discussão no caso dos lucros das controladas auferido no exterior é se o artigo 7º dos acordos de bitributação impediria a tributação, pelo Brasil, de lucros não distribuídos. “O entendimento que tem prevalecido no Judiciário é de que, salvo se o acordo de bitributação expressamente autorizar a aplicação de regras CFC [regras das controladas no exterior], caso dos novos acordos celebrados pelo Brasil, os lucros auferidos por controladas estrangeiras somente poderá ser tributado quando de sua distribuição”, disse Figueiredo.</div>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-3469626823379073722023-11-16T11:37:00.003-03:002023-11-16T11:37:28.166-03:00STF decide manter hospedagem na base do ISS<div style="text-align: center;"><i>Relator, ministro André Mendonça, entendeu pela constitucionalidade da inclusão </i></div><div style="text-align: center;"><i>do valor na base do tributo municipal</i></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEij5j2O5npwJj6vZNsLs8XlkbBKsgUsA4o6Zl70s395jV9XtxwMZxivrYnQ1uK3bpjoYpc1KAG0GLYWTYujqCHazMXNmuja2Nb7wev9j87vvUfz-bO49TD9OrY4-lA58keaPlCR2m-vftj9JzbSQs5-P0qg8SjOPHqUK2hedGCOM3E5s2cCrYh5K0JBMB0/s1024/hotel-1330850-1920-1024x716.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="716" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEij5j2O5npwJj6vZNsLs8XlkbBKsgUsA4o6Zl70s395jV9XtxwMZxivrYnQ1uK3bpjoYpc1KAG0GLYWTYujqCHazMXNmuja2Nb7wev9j87vvUfz-bO49TD9OrY4-lA58keaPlCR2m-vftj9JzbSQs5-P0qg8SjOPHqUK2hedGCOM3E5s2cCrYh5K0JBMB0/s16000/hotel-1330850-1920-1024x716.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Os ministros do Supremo Tribunal Federal (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stf">STF</a>) decidiram de forma unânime considerar improcedente a ação da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) questionando a constitucionalidade de dispositivo da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 que incluiu o valor total pago pelos clientes pela hospedagem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em julgamento no plenário virtual que terminou no dia 29/9, os magistrados acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, que entendeu pela constitucionalidade da inclusão do valor da hospedagem na base do tributo municipal.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Mendonça observou que a hospedagem já constava na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968, sendo mantida em alterações posteriores ao normativo. Além disso, pontuou que a jurisprudência da Suprema Corte prevê que nas relações mistas ou complexas, em que não seja possível segmentar as obrigações de dar e fazer, estando a atividade definida em lei complementar como serviço de qualquer natureza, será cabível a cobrança do imposto municipal. O entendimento está na ADI 3142/DF, julgada em 2020.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A ABIH argumentava que o ISS não poderia incidir sobre a totalidade das receitas advindas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre a parcela referente aos serviços prestados, excluindo-se a parcela relativa à locação do imóvel da unidade habitacional propriamente dita. Na visão da associação, na hospedagem ocorre a locação de bem imóvel urbano, cumulada com a prestação de serviços de hospedagem.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Para a ABIH, a inclusão do preço total da hospedagem na base de cálculo do tributo violaria o conceito constitucional de serviço e, como consequência, o artigo 156, inciso III, da Constituição. Conforme o dispositivo, compete aos municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar.</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-feature-settings: normal; font-kerning: auto; font-optical-sizing: auto; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-alternates: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-variant-position: normal; font-variation-settings: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/mariana-brancojota-info" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-66132387561969657832023-11-16T11:35:00.006-03:002023-11-16T11:35:55.739-03:00Carf mantém tributação sobre bônus de contratação<div style="text-align: justify;">Por maioria, a 2ª Turma entendeu que a verba é remuneratória por ter ligação com a contraprestação do trabalho</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcMsVdt9T5has1N58pp9ess7zgVuOjKiy1K5vACoIK-i9zzSD73Tu9VxmXe1I-Du9jQgEh6vIZ-DMqYzV8g_czX7h6VcwspYcwFamqbOLzXpuRKndXgxvb81z_eYHNceQT2hOhstw4jMxTtF1XgPDv3mlY70UnY0LjXJKhrNr2H66S4_f0UGhQfH_SNE4/s1024/euro-hiring-bonus-1024x684.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="684" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjcMsVdt9T5has1N58pp9ess7zgVuOjKiy1K5vACoIK-i9zzSD73Tu9VxmXe1I-Du9jQgEh6vIZ-DMqYzV8g_czX7h6VcwspYcwFamqbOLzXpuRKndXgxvb81z_eYHNceQT2hOhstw4jMxTtF1XgPDv3mlY70UnY0LjXJKhrNr2H66S4_f0UGhQfH_SNE4/s16000/euro-hiring-bonus-1024x684.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Por cinco votos a três, o 2ª Turma da Câmara Superior do <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carf">Conselho Administrativo de Recursos Fiscais</a> (Carf) manteve a incidência de contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação (hiring bonus). Parte majoritária da turma entendeu que a verba seria remuneratória por ter ligação com a contraprestação do trabalho. Dessa forma, seria salário de contribuição e teria incidência dos tributos. O processo tramita com o número 16327.721013/2018-19 e envolve o Itaú BBA.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O conselheiro Maurício Nogueira Righetti, ao divergir do relator, foi acompanhado pela maioria do colegiado. Para o julgador, a própria natureza da rubrica pressupõe a prestação de serviço. Righetti adotou as razões de decidir do acórdão 9202-008.525 e leu trecho que diz que “a condição imprescindível para que haja o pagamento do valor, independentemente do nome que se queira dar, é que haja a prestação de serviço”.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Patrícia Amorim, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendeu a incidência de contribuições sobre os valores pagos. Amorim destacou, em sustentação oral, que o acerto do bônus é realizado em momento anterior à contratação, mas em função do aceite. “O pagamento é necessariamente vinculado à prestação de serviço”, disse.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, relator do processo, afirmou que costuma avaliar as características de cada caso quando o tema é bônus de contratação. Para a discussão desta quarta-feira, Risso considerou que a relação do valor pago com a contraprestação ao trabalho, que caracterizaria o caráter remuneratório, não foi comprovada. Para ele, essa parte da autuação fiscal foi “um pouco genérica”.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em sustentação oral, o advogado do contribuinte, Fábio Zambitte Ibrahim, ressaltou que o pagamento é feito antes da relação de emprego e retrata uma indenização por uma perda de oportunidade do empregado no mercado, que poderia esperar para receber outras propostas. “Ele [empregado] acata o recebimento do valor e se vincula de forma futura ao ingresso na atividade profissional”, disse.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em março, a turma julgou o mesmo tema no processo 16327.001328/2010-81, do Itaú Unibanco S.A. Na ocasião, a decisão, por um placar de 6×2, foi por afastar a contribuição previdenciária. A composição da turma era diferente, três conselheiros dos contribuintes não compõem mais o colegiado, enquanto outros dois conselheiros da Fazenda participaram daquela sessão de forma extraordinária.</div><div style="text-align: justify;">PLR</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Nesta quarta-feira, no mesmo processo envolvendo bônus de contratação, os conselheiros debateram a tributação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga para diretores não empregados e os requisitos para isenção de PLR.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">No caso dos diretores não empregados, a decisão por unanimidade foi por manter a tributação sobre a PLR. O resultado foi o mesmo do processo 13977.000165/2007-71, da Mueller Fogões Ltda, julgado na terça-feira, em que se considerou que por não contemplar profissionais empregados, os valores não estão abrangidos pela exceção prevista na alínea j, parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8212/91, que trata da PLR.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Os conselheiros ainda debateram se o fato de os valores pagos serem muito maiores do que os salários dos empregados descaracterizaria a PLR. A decisão por 7×1 favorável ao contribuinte considerou que não há na legislação dispositivo que determine valor máximo a ser pago, mesmo entendimento da turma ordinária.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Já sobre a necessidade de pactuação do acordo antes do início do ano de apuração da PLR, a decisão foi por 5×3 a favor do entendimento da Fazenda Nacional. Dessa forma, foi o mesmo resultado do processo 15504.721069/2019-95, da ArcelorMittal Brasil, julgado na sessão de terça-feira.</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-feature-settings: normal; font-kerning: auto; font-optical-sizing: auto; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-alternates: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-variant-position: normal; font-variation-settings: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/gabriel-shinoharajota-info" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-53447793626529004532023-11-16T11:32:00.005-03:002023-11-16T11:32:58.199-03:00PLP 124/2022 e as multas tributárias: avanços e pontos a aperfeiçoar<div style="text-align: center;"><i>Alterações representam um grande avanço, pois solidificam e dirimem diversos pontos que geram litígios tributários</i></div><div style="text-align: center;"><i><br /></i></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijpzcicWW9tTaIuY8VfhbcAAMdkwBp-htpalvbsElSmHdKzIx2rwjylxmM2edt0jpEDmhoqq1nQWkANaMptrUMQaaO0kEErlmUD686Vd5JL7FtKu8TWSBb91G9E3v6t_f5rv2bM-Ugh3xrFlB0k2l6ddwZo4O0557IyeXdICiYMo1EDu2HxR0d90mU2BI/s1024/multas-tributarias-1024x682.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="682" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijpzcicWW9tTaIuY8VfhbcAAMdkwBp-htpalvbsElSmHdKzIx2rwjylxmM2edt0jpEDmhoqq1nQWkANaMptrUMQaaO0kEErlmUD686Vd5JL7FtKu8TWSBb91G9E3v6t_f5rv2bM-Ugh3xrFlB0k2l6ddwZo4O0557IyeXdICiYMo1EDu2HxR0d90mU2BI/s16000/multas-tributarias-1024x682.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 124/2022 é fruto do trabalho desenvolvido pela Comissão de Juristas, presidida pela ministra Regina Helena Costa, do <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/superior-tribunal-de-justica">Superior Tribunal de Justiça</a> (STJ), formada para elaborar anteprojetos legislativos, com objetivo de unificar, dinamizar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O referido projeto dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e, dentre seus diversos dispositivos que pretendem alterar o <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ctn">Código Tributário Nacional</a> (CTN), trataremos, especificamente, daqueles relacionados à aplicação de multas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O primeiro deles, qual seja, o que acresce ao CTN o art. 113-A, propõe a limitação das multas por descumprimento de obrigações principais e acessórias ao “valor do próprio tributo lançado ou do crédito cuja fiscalização tiver sido afetada pela desconformidade ou pelo atraso na prestação das informações pelo sujeito passivo”. Além disso, dispõe que as multas qualificadas (aquelas majoradas em razão da configuração de dolo, fraude, simulação sonegação ou conluio) não poderão ser superiores ao dobro da multa originalmente aplicada.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Verifica-se que a inclusão de tais previsões no CTN são extremamente necessárias, haja vista que é recorrente, principalmente em âmbito estadual, a fixação de multas que ultrapassam, em muito, o valor do crédito tributário exigido. Sem contar que garante, finalmente, a aplicação dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do não-confisco em matéria tributária, que regem (e sempre deveriam reger) as ações da <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/administracao-publica">Administração Pública</a>.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Contudo, chama atenção um ponto que não foi objeto de proposição, que é a possibilidade de fixação de multas por informações incorretas em declarações, arquivos magnéticos e/ou escrituração nos casos em que for possível a retificação, mesmo após início de fiscalização.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Atualmente, o contribuinte que comete um equívoco no preenchimento das obrigações acessórias e realiza a retificação está sujeito à aplicação de multas, muitas vezes superiores ao valor do próprio tributo, quando não vinculadas ao valor da operação do contribuinte. Na esfera federal, a título de exemplo, a penalidade é de 3% (três por cento) sobre valor de tributo omitido, inexato ou incorreto prestado na declaração, independentemente da existência de dolo (art. 8º-A, II, do Decreto nº 1.598/1977).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A recorrência da matéria no Judiciário culminou na afetação do tema para análise em sede de repercussão geral pelo <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stf">Supremo Tribunal Federal</a> (STF) sob o n. 487, o qual, inicialmente, contou com o voto do relator, ministro <a href="https://www.jota.info/autor/luis-roberto-barroso">Luís Roberto Barroso</a>, que propôs a fixação da seguinte tese: “A multa isolada, em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, quando há obrigação principal subjacente, sob pena de confisco”. Contudo, ainda não foi encerrado o julgamento, em razão de pedido de vista formulado por um dos ministros da Corte.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Nesse sentido, além de ser necessário fixar um teto para esse tipo de penalidade, também é salutar que haja abertura para autorregularização, pautada em conduta colaborativa entre Fisco e contribuinte, e não mais meramente punitiva.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Outro ponto do projeto que chama a atenção é a alteração da redação do artigo 138 do CTN, que prevê, em linhas gerais, que a denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, se for o caso, afasta também a multa de mora.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Tal alteração, caso concretizada, representará grande vitória do contribuinte, pois a despeito de ser pacífico na jurisprudência do STJ (REsp nº 1.149.022/SP) que a denúncia espontânea tem o condão de afastar a multa de mora, é recorrente a exigência da referida multa pelo fisco no momento da formalização da denúncia espontânea, o que acaba gerando contencioso administrativo e/ou judicial exclusivamente para se discutir a indevida exigência da multa de mora.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Entretanto, merece crítica o fato da proposta de alteração do referido artigo 138 nada tratar sobre as obrigações acessórias, para as quais, atualmente, não se admite a denúncia espontânea (ex. REsp 1.618.348/MG; AgInt no REsp 1.867.756/SP) e cujas multas aplicáveis, como relatado acima, podem representar vultosas quantias, mais onerosas que o próprio tributo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Outrossim, de forma muito bem-vinda, insta destacar a previsão de aviso amigável para autorregularização, constante no artigo 139-A, cujo objetivo é incentivar o contribuinte para que, antes da lavratura do auto de infração, pague o tributo ou cumpra as obrigações acessórias.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Contudo, pela locução “deverá priorizar” empregada na redação proposta do art. 139-A, observa-se uma faculdade na adoção de tais procedimentos pelo fisco, ao passo que, para contribuir efetivamente com redução dos litígios tributários, é imprescindível que sua aplicação seja mandatória, pois caso contrário, se colocará em xeque o espírito cooperativo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Por fim, urge mencionar a proposta de inserção dos parágrafos 2º e 3º no artigo 142 do CTN que, em síntese, passam a prever que nos lançamentos de tributos com exigibilidade suspensa, realizados para prevenir decadência, não será cominada multa de ofício ou multa de mora.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Essa é outra alteração que, caso aprovada, contribuirá muito para redução dos litígios tributários, pois embora o STJ de longa data possua jurisprudência estável (ex. REsp 774.739/RJ) no sentido de ser incabível a exigência de multa de ofício ou multa de mora na hipótese de lançamento para prevenir decadência, é comum o fisco exigir tais multas, obrigando o contribuinte a recorrer ao Poder Judiciário.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Portanto, verifica-se que as propostas de alterações do CTN em matéria de multas tributárias, veiculadas no PLP nº 124/2022, representam um grande avanço, pois solidificam e dirimem em nível legal diversos pontos que são recorrentes geradores de litígios tributários. Todavia, entende-se que é necessário complementar a proposta de alteração, para tratar de outros relevantes aspectos em matéria de multas que afligem os contribuintes, como é o caso das multas por descumprimento de obrigações acessórias.</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-feature-settings: normal; font-kerning: auto; font-optical-sizing: auto; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-alternates: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-variant-position: normal; font-variation-settings: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/bruna-comitti" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-13610344489573168072023-11-16T11:31:00.002-03:002023-11-16T11:31:16.922-03:00STJ: redução de juros moratórios deve ser aplicada sobre valor original da dívida<div style="text-align: justify;">1ª Seção entendeu que a redução das multas de mora e de ofício não implica em redução proporcional dos juros de mora</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj4TBI0IZwTenhvDW9QxMpHQkUjvUF_-KQZuTci01x-ueyio14-InXRlzALKVoDAkUaejHpOSlmf6PW_DQUipaKxAHu18JZ-WnI5p2hTp8Yu7AdIS3Fwuw8zGiP5OLZaUQuzO_M582pBbS3TvhpoEcXPtFGz9CIreerGq6GH0e7qxzRlpCCjkUHN5iWJQc/s1024/money-g1c55d94d6-1280-1024x680.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="680" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj4TBI0IZwTenhvDW9QxMpHQkUjvUF_-KQZuTci01x-ueyio14-InXRlzALKVoDAkUaejHpOSlmf6PW_DQUipaKxAHu18JZ-WnI5p2hTp8Yu7AdIS3Fwuw8zGiP5OLZaUQuzO_M582pBbS3TvhpoEcXPtFGz9CIreerGq6GH0e7qxzRlpCCjkUHN5iWJQc/s16000/money-g1c55d94d6-1280-1024x680.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Por unanimidade, a 1ª Seção do <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/superior-tribunal-de-justica">Superior Tribunal de Justiça</a> (STJ) decidiu que a aplicação da redução dos juros moratórios no caso de quitação antecipada de débitos fiscais objeto de parcelamento deve ocorrer sobre o valor original da dívida após consolidada. Prevaleceu o entendimento de que a redução de 100% das multas de mora e de ofício não implica em redução proporcional dos juros de mora.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A tese vencedora é a defendida pela <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/fazenda-nacional">Fazenda Nacional</a>. Os contribuintes, por sua vez, entendem que, uma vez que o artigo 1º da Lei 11.941/2009 prevê a redução de 100% das multas de mora e de ofício em caso de pagamento à vista, não haveria como incidir juros de mora sobre multas inexistentes.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em seu voto, o relator, ministro <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/herman-benjamin">Herman Benjamin</a>, propôs a fixação da seguinte tese: “Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1° da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso”. A turma acompanhou a posição de forma unânime.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O julgamento ocorreu no âmbito dos recursos especiais 2.006.663, 2.019.320 e 2.021.313, de Tema <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1187&cod_tema_final=1187">1187</a>.</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-feature-settings: normal; font-kerning: auto; font-optical-sizing: auto; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-alternates: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-variant-position: normal; font-variation-settings: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/mariana-brancojota-info" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-38586307485356908122023-11-16T11:29:00.004-03:002023-11-16T11:29:33.528-03:00STJ decide que produtos intermediários geram créditos de ICMS<div style="text-align: justify;">Relatora levou em conta a essencialidade e relevância dos insumos para a atividade-fim da companhia</div><div style="text-align: justify;">Por unanimidade, os ministros 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/STJ">STJ</a>) validaram o aproveitamento de créditos de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a atividade-fim da empresa.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7otn_BIW_SFbQzCROmqgxVLp0w2Hw7Gv1Dqgy4lpuScAn93kiZBwj_uVq_11aMDwNCzh8fZg9qfkxzqS2x3g-cBspHocPgclPiAlUWZjt3_Mi150xN-FvK2gyx6sOqIXYNZdaa_p76ovoed_GqdNHN56VN135XShxopbRwIGjyixhopjxrk9U2RmNdrQ/s1024/victoria-priessnitz-ipuuhsmsfic-unsplash-1024x683.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="683" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7otn_BIW_SFbQzCROmqgxVLp0w2Hw7Gv1Dqgy4lpuScAn93kiZBwj_uVq_11aMDwNCzh8fZg9qfkxzqS2x3g-cBspHocPgclPiAlUWZjt3_Mi150xN-FvK2gyx6sOqIXYNZdaa_p76ovoed_GqdNHN56VN135XShxopbRwIGjyixhopjxrk9U2RmNdrQ/s16000/victoria-priessnitz-ipuuhsmsfic-unsplash-1024x683.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Prevaleceu o entendimento da relatora, a ministra <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/regina-helena-costa">Regina Helena Costa</a>, que levou em conta a essencialidade e relevância dos insumos para a atividade-fim da companhia, que se dedica ao cultivo de cana-de-açúcar e à fabricação de produtos como etanol, açúcar e energia elétrica.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O ministro <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/herman-benjamin">Herman Benjamin</a>, que havia pedido vista do processo, acompanhou integralmente o voto da relatora nesta quarta. Os demais julgadores também seguiram o voto de Regina Helena Costa.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Entre outros dispositivos, a magistrada fundamentou seu voto nos artigos 20, parágrafo primeiro, e 21, inciso III, da Lei Kandir (LC 87/96). Segundo o artigo 20, parágrafo primeiro, entradas de mercadorias ou serviços “alheios à atividade do estabelecimento” não dão direito ao crédito de ICMS. O artigo, 21, inciso III, por sua vez, define que o contribuinte deve realizar o estorno do crédito quando a mercadoria ou o serviço forem utilizadas “em fim alheio à atividade do estabelecimento”.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“Revela-se cabível o creditamento referente à aquisição de materiais empregados no processo produtivo, produtos intermediários, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa, é dizer, a essencialidade em relação à atividade-fim”, disse Regina Helena.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A magistrada ainda devolveu os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que este reexamine o pedido da empresa com base no entendimento firmado pelo STJ. Ou seja, para que este conceda o creditamento, desde que comprovada a essencialidade dos insumos para a atividade-fim da empresa.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O julgamento ocorreu no âmbito do processo EAREsp 1.775.781.</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-feature-settings: normal; font-kerning: auto; font-optical-sizing: auto; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-alternates: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-variant-position: normal; font-variation-settings: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/mariana-brancojota-info" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-14062093448898318092023-02-15T09:49:00.001-03:002023-02-15T09:49:16.767-03:00Estados analisam como reincluir TUSD/TUST na base do ICMS<div style="text-align: center;"><i>Liminar do ministro Luiz Fux suspendeu eficácia de dispositivo da LC 194/22; </i></div><div style="text-align: center;"><i>parte dos estados aguarda julgamento do mérito</i></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiRZYOmzDVXwXXu31qGbk5_yXA86U5cNcGFzQ-zRyAVSlRFiuFiDOkL8rB4PYHceO50oDpIrjLsBZOYFUzx_hwwt5oWdqoOGsFCRN8B2PPe3eS-lfjtJD_pdKCeLq82RrFL5F0YPFz8lUovPjxJKFBTlVOMOnIJKDgbRFndtann1T9GgJjAeuty3NRM/s1024/art-wall-kittenprint-m5nbvv8sxo0-unsplash-1024x768.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="768" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiRZYOmzDVXwXXu31qGbk5_yXA86U5cNcGFzQ-zRyAVSlRFiuFiDOkL8rB4PYHceO50oDpIrjLsBZOYFUzx_hwwt5oWdqoOGsFCRN8B2PPe3eS-lfjtJD_pdKCeLq82RrFL5F0YPFz8lUovPjxJKFBTlVOMOnIJKDgbRFndtann1T9GgJjAeuty3NRM/s16000/art-wall-kittenprint-m5nbvv8sxo0-unsplash-1024x768.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Estados que haviam retirado a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/tusd">TUSD</a> (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/tust">TUST</a> (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) da base de cálculo do ICMS, no ano passado, por conta da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp194.htm">Lei Complementar 194/22</a>, agora analisam como reincluí-las em virtude da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stf">STF</a>).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">No último dia 9, o ministro suspendeu a eficácia do dispositivo da LC que define que as duas tarifas – vinculadas às operações com energia elétrica – não integram a base de cálculo do ICMS. A liminar foi concedida no âmbito da <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6434957">ADI 7195</a>, por meio da qual os estados questionam a lei complementar. No entanto, o julgamento do mérito da ADI deve ocorrer no período entre 24 de fevereiro e 3 de março, o que deixa alguns estados em compasso de espera.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Mapeamento realizado pelo JOTA no ano passado identificou que 10 estados retiraram a TUSD e a TUST da base de cálculo. Desses, 2 informaram para a reportagem que pretendem reincluir as tarifas. É o caso do Espírito Santo, que afirmou que tal medida se dará “imediatamente”. Já o Rio Grande do Sul garante que “cumprirá a decisão do STF na íntegra”, e que a mesma evita uma perda de R$ 2 bilhões por ano para as receitas do estado.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Outros estados, porém, ainda estudam o tema. A Secretaria da Fazenda do Paraná disse que “estuda formas de implementar a cobrança do ICMS que incide em um dos componentes da conta de luz, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)”.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais afirmou na última sexta-feira (10) que o caso estava em análise na Advocacia-Geral do Estado. Entretanto, no dia seguinte, foi publicado no Diário Oficial do estado o <a href="https://drive.google.com/file/d/1J-4ELqoqQa-k1rqmh9IhMBTAa379sSPC/view">Decreto 48.572/2023</a>, revogando o <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2022/d48482_2022.html#:~:text=Estabelece%20a%20n%C3%A3o%20incid%C3%AAncia%20do,e%20encargos%20setoriais%20vinculados%20%C3%A0s">Decreto 48.482, de 3 de agosto de 2022</a>, que estabeleceu a não incidência do ICMS “sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”. A reportagem reforçou o questionamento, mas não houve retorno até a publicação.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em entrevista ao JOTA nesta segunda-feira (13), a secretária de Economia de Goiás, Cristiane Schmidt, afirmou que o estado aguarda o julgamento do mérito. Ela defende que a TUSD e a TUST devem ser incluídas no ICMS e que a LC 194/22 é inconstitucional. A retirada das tarifas geraria perda de R$ 1 bilhão ao ano para o estado.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“Isso [TUSD/TUST] entrou como um jabuti na [LC] 194. Ela não deveria fazer parte. Só para lembrar, a 194 era um PL que dizia respeito a combustível e que, de repente, entrou energia elétrica, telecomunicações, transporte público e, mais ainda, colocaram artigo da TUSD e TUST”, apontou Cristiane, que também é vice-presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">No entendimento do ministro do STF, há indícios de que a União extrapolou seu poder de regulamentar ao disciplinar a incidência de ICMS. A medida, segundo Fux, pode impactar os municípios, que recebem parte do imposto arrecadado pelos estados.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“[As tarifas] foram retiradas, mas estava toda uma discussão no STF se podia ser retirada. Então muitas empresas resolveram continuar pagando. No estado de São Paulo, de 100% das empresas, 30% não pagaram, mas 70% pagaram. Então não é uma coisa que foi retirada e ponto final. Foi retirada e está sendo contestada essa retirada. E o ministro Fux está dando, neste momento, razão aos estados, que não deveria ser retirada pela 194, que é inconstitucional”, afirmou Cristiane.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A secretária também se mostrou otimista em relação às negociações com o governo federal sobre o tema. “Estamos numa negociação com o governo Lula, com o ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad, que se mostrou muito propenso a conversar com os governadores e a entender essa aflição que passou a existir”, comentou.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Já Santa Catarina informou que a decisão do STF não terá impacto no estado e que não houve alteração na base de cálculo do ICMS. Em agosto do ano passado, via <a href="https://drive.google.com/file/d/1qUXbAFuypEBqufJwP4uOlxcw4ycZOMc0/view">decreto</a>, o governo estadual retirou da incidência do imposto “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”. No entanto, a Secretaria da Fazenda aponta que tais serviços “não se confundem” com o valor da TUSD cobrado pelas distribuidoras na comercialização da energia elétrica.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“A não incidência do imposto somente abrange a contratação de uso do fio em operação que não destine energia ao usuário final, como na contraprestação pelo deslocamento da energia de um ponto ao outro”, informa a nota.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“A Secretaria de Estado da Fazenda reitera seu entendimento já manifestado em consulta formulada pelas distribuidoras de energia elétrica (COPAT 96/2022) e recentemente acolhido pelo STF. Isto é, de que a transmissão e a distribuição da energia não são serviços prestados e nem possuem existência ou valor econômico autônomos, sendo integrantes do custo do fornecimento de energia como um todo (portanto, componentes da base de cálculo do ICMS)”, sustenta o Governo de Santa Catarina.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Os demais estados que retiraram as tarifas em 2022 são: Maranhão, Paraíba e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal. O JOTA questionou quais seriam as medidas adotadas neste momento, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">ANDRÉ ROSSI – Jornalista formado pela Unimep, trabalhou em diversos veículos de imprensa do interior paulista, como o Jornal Todo Dia, Jornal de Piracicaba e O Liberal. Também foi assessor da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo antes de entrar no JOTA</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/andre-rossi" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-16308124043340371742023-02-15T09:46:00.002-03:002023-02-15T09:46:22.968-03:00Mais de 30 decisões mantém redução de PIS e Cofins sobre receitas financeiras<div style="text-align: center;"><i>Também há decisões contrárias. Governo Bolsonaro havia baixado alíquotas no</i></div><div style="text-align: center;"><i> fim do ano, mas Lula revogou. Caso está no STF</i></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixBoemUIfoPCvp7lpKbjF4iIgNQDSQ2ss9iPci-Ad-m0g5qw5xjn7IprzIJmudPzREVZDZFcrcEzMTKEdLofcypMGitmmk8asE49BMeht5xAkDaYu_ZbEDMdgwgw5004AYOujAuXB7mmFaqH8fwwDVMi202k-xfiGk5thL2z0i5z3RLb2fVOeGJXqw/s1024/real-dinheiro-moeda-1024x576.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="576" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEixBoemUIfoPCvp7lpKbjF4iIgNQDSQ2ss9iPci-Ad-m0g5qw5xjn7IprzIJmudPzREVZDZFcrcEzMTKEdLofcypMGitmmk8asE49BMeht5xAkDaYu_ZbEDMdgwgw5004AYOujAuXB7mmFaqH8fwwDVMi202k-xfiGk5thL2z0i5z3RLb2fVOeGJXqw/s16000/real-dinheiro-moeda-1024x576.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Desde o início do ano, empresas têm ido à Justiça para fazer valer a redução de 50% nas alíquotas de <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/piscofins">PIS e </a><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/piscofins">Cofins</a> sobre receitas financeiras – estabelecida nos últimos dias do governo de <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/jair-bolsonaro">Jair Bolsonaro</a> (PL), ela foi <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/decreto-sobre-pis-cofins-pode-ser-questionado-na-justica-por-nao-prever-noventena-04012023">revogada logo em seguida por Luiz Inácio Lula da Silva</a> (PT). Até agora, há registro de mais de 30 decisões favoráveis aos contribuintes.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">No dia 3 de fevereiro, a Advocacia-Geral da União (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/agu">AGU</a>) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stf">STF</a>)<a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/agu-pede-ao-stf-que-reconheca-constitucionalidade-de-decreto-sobre-pis-pasep-e-cofins-06022023"> solicitando que, em caráter liminar, sejam suspensas as decisões judiciais</a> de todo o país que asseguraram a aplicação do desconto nas alíquotas até abril.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Ela alega que impasse geraria insegurança jurídica e comprometeria as contas públicas. O impacto fiscal da redução para o ano completo de 2023 seria de R$ 5,82 bilhões, segundo cálculo da Receita Federal.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A judicialização sobre o tema está crescendo no país – apenas em dois dias de janeiro, 20 novos processos foram distribuídos, como exemplifica a AGU. Hoje mais de 400 ações no país discutem o tema. Na ação no STF, a AGU elenca seis mandados de segurança favoráveis ao adiamento do aumento (inclusive, um coletivo, da CIESP, em São Paulo) e outros seis contrários.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O argumento de contribuintes e dos juízes que aceitam as demandas é que, como existe o princípio constitucional da noventena, um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderiam produzir efeitos depois de 90 dias. A regra valeria mesmo que, na prática, o decreto com a redução pelo governo anterior tenha durado menos de dois dias antes de ser revertido.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Já a AGU pede que o decreto do governo seja considerado constitucional. Ela defende que o novo decreto não impôs aumento de tributo, apenas manteve as alíquotas vigentes desde 2015. Além disso, diz que o decreto do governo Bolsonaro não chegou a ser aplicado, pois previa o seu início no dia 1º de janeiro de 2023, quando Lula assinou o novo texto. Portanto, não teria havido nem redução nem aumento do tributo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Na ação da AGU são citadas seis decisões que decidiram aplicar a noventena na Justiça Federal do Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Há decisões em sentido contrário nestes mesmos estados e também em Goiás.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Além desses casos, apenas em São Paulo, havia ao menos outras 25 decisões favoráveis à manutenção das alíquotas reduzidas, até o dia 3 de fevereiro. “Na medida em que essa discussão avança, semana a semana, é cada vez maior o número de varas que adere ao entendimento de que essa majoração de alíquotas deveria ter respeitado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal”, comenta Fernanda Gabeira Secco, sócia do escritório Velloza Advogados, que compilou as ações favoráveis em São Paulo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Na Justiça Federal de Mato Grosso, uma empresa de produtos agropecuários também conseguiu a aplicação da noventena.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Também já começam a aparecer decisões favoráveis de segunda instância. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Minas Gerais, acolheu a demanda da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). No TRF4, no Rio Grande do Sul, também há decisão que confirmou liminar favorável ao contribuinte; no mesmo estado, <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/empresa-de-porto-alegre-obtem-liminar-para-manter-reducao-de-pis-e-cofins-13012023">há ainda registro de liminar favorável a uma empresa de Porto Alegre, do início de janeiro.</a></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O texto que baixou as alíquotas foi editado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos). Passaram para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. De modo geral, são abarcadas grandes empresas, sob regime de lucro real.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A medida foi revogada pelo <a href="https://jota.us8.list-manage.com/track/click?u=4911ce1e520f5bf26dd891c79&id=efdfd8a5fd&e=9b89e8bb8e">Decreto 11.374/2023</a>, editado pelo governo Lula. Assim, ficaram restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%, estabelecidas em norma de 2015. O texto diz que a medida entraria em vigor já na publicação, em 2 de janeiro, sem contar com a anterioridade de 90 dias.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">LETÍCIA PAIVA – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, era editora assistente na revista Claudia, escrevendo sobre direitos humanos e gênero. Email: leticia.paiva@jota.info</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/leticia-paivajota-info" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-39165512539730878422023-02-15T09:42:00.001-03:002023-02-15T09:42:02.668-03:00FMI alerta: está excessivamente elevado o risco de falência de empresas<div style="text-align: center;"><i>Aumentar os juros nestas circunstâncias é uma receita certa de fragilidade financeira</i></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjwEx08rSKwa60IW7siqzaMtQAJgJMazk1f1_h8W6c7Tc0mKTlzLbmOn0GiiFvs1M4bcQmLBYLIZR6Cau8_9HTji1zY3GeKRHl9EhSCNA5wyDngjhpukvLYyPApAtlv3nRB_TV49-mVtMvQvvU9Nu2noXiOOw6I1xQRl8wzl7W3prglCgkoRAmbArsJ/s1024/dinheiro-1024x728.jpeg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="728" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjwEx08rSKwa60IW7siqzaMtQAJgJMazk1f1_h8W6c7Tc0mKTlzLbmOn0GiiFvs1M4bcQmLBYLIZR6Cau8_9HTji1zY3GeKRHl9EhSCNA5wyDngjhpukvLYyPApAtlv3nRB_TV49-mVtMvQvvU9Nu2noXiOOw6I1xQRl8wzl7W3prglCgkoRAmbArsJ/s16000/dinheiro-1024x728.jpeg" /></a></div><br /><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Recentemente, um <a href="https://www.imf.org/en/Blogs/Articles/2023/01/31/countries-should-act-now-to-limit-rising-risks-from-corporate-distress">artigo no blog</a> do Fundo Monetário Internacional (FMI) tocou um alarme importante: “os países devem agir agora para limitar os riscos crescentes de problemas corporativos”. Como denotam os autores, muitas empresas no mundo tiveram de endividar-se para fazer frente aos choques de demanda na pandemia, seguidos pelo aumento dos custos de produção gerados pela invasão russa à Ucrânia. No Brasil, a situação se aplica às empresas, às famílias, e, sim, aos governos. Neste contexto, o <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/campos-neto-mostra-que-sentiu-pressao-de-lula-e-aponta-trilha-para-consenso-sobre-meta-14022023">debate sobre os juros</a> não é, como alguns querem colocar no Brasil, uma simples disputa política: ele pode ser decisivo para a recuperação e a possibilidade de retomada do crescimento da produção, do emprego e do desenvolvimento global e do Brasil.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Os resultados do artigo mencionado acima se calcam no modelo que é a base para o chamado exercício de alerta precoce (EWE) – uma avaliação semestral do FMI e do <a href="https://www.fsb.org/">Conselho de Estabilidade Financeira (FSB)</a> dos riscos de uma crise gerada a partir da deterioração da estrutura de balanço das empresas e famílias, também conhecidos como riscos de cauda. Não por coincidência, o EWE foi criado em 2008, dada a falha da maior parte das analises econômicas em prever a maior crise financeira contemporânea, levando o <a href="https://www.imf.org/en/Research/IMFandG20">G20</a> a pedir a ambas as instituições desenvolver um “exercício” de simulação e alerta precoce que pudesse ajudar as autoridades econômicas a identificar riscos e vulnerabilidades que poderiam levar a novos <a href="https://www.imf.org/external/np/pp/eng/2010/090110.pdf">choques sistêmicos</a>.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Assustam os números revelados pelo artigo: 38 das economias avançadas e emergentes acompanhadas pelo modelo têm risco médio, e 7 economias, principalmente da Europa e da Ásia, estão em alto risco de estresse financeiro de empresas. E talvez mais preocupante ainda é a rapidez da deterioração: entre os 58 países acompanhados, o número em situação de risco baixo caiu de 41 no primeiro trimestre de 2021 para menos de 9 no terceiro trimestre de 2022.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O alerta do FMI, portanto, aponta para um quadro que muitos economistas chamariam de enorme “<a href="https://www.levyinstitute.org/pubs/wp74.pdf">fragilidade financeira</a>”, e que nenhuma autoridade monetária pode mais ignorar. Ela reflete um dilema que cada dia mais é presente nas atas dos bancos centrais: seus mandatos em geral incluem uma meta de inflação, a estabilidade do setor financeiro e “fomentar o bem-estar econômico da sociedade”. Este último, muitas vezes interpretado como a manutenção do pleno emprego, é, ou deveria ser, o objetivo último de qualquer política econômica em uma sociedade democrática moderna.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Este dilema somente se ampliou nos últimos meses, já que derrubar uma inflação de custo com juros elevados pode requerer uma retração socialmente inaceitável do nível de produção e de emprego. Isto explica o porquê, apesar da política monetária mais dura, a maioria das economias centrais, especialmente os EUA e as da zona do euro, preferiram manter juros reais relativamente baixos. E provavelmente o alerta do FMI será não só um tema para os debates entre banqueiros centrais em todo mundo, como também das discussões no âmbito do G20 nos próximos meses.</div><div style="text-align: justify;">E o Brasil com isto?</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Uma grande parte das economias emergentes vem sentindo na pele o problema com maior intensidade. Muitas sofrem de crescimento muito baixo e têm sistema de crédito doméstico com prazos de empréstimos mais curtos que os encontrados nas economias mais ricas. Aumentar os juros nestas circunstâncias é uma receita certa de fragilidade financeira. No Brasil, particularmente, já em fins do ano passado, a taxa de inadimplência de empresas <a href="https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/10/26/empresas-inadimplentes-em-setembro.htm">bateu recorde</a>. Enquanto isso, 77,9% das famílias se declararam endividadas na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor anual das famílias. Um outro dado impressionante é que a cada 10 famílias, 3 atrasaram algum pagamento, <a href="https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/01/19/endividamento-das-familias-brasileiras-bate-recorde-em-2022-aponta-cnc.ghtml">maior valor desde o início da pesquisa</a>.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Apesar de o caso das Americanas ser fraude, não há dúvida que a bola de neve das dívidas corporativas, em uma economia com prazos curtos e custos de financiamento altíssimos, aumenta o risco de bancarrota de forma mais proporcional aos juros básicos. A razão é simples: como o diferencial de juros (o spread) cobrado pelos bancos embute um risco de inadimplência, ele também aumenta quando os juros se elevam, criando uma certa “profecia autorrealizada”. É, portanto, emblemática, mas não excepcional, a situação das <a href="https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/02/08/marisa-renegocia-dividas-apos-pressao-dos-vencimentos-no-curto-prazo-dizem-fontes.ghtml">Lojas Marisa</a>, que hoje se encontram com altíssima dívida de curto prazo, dificuldades de rolagem, e pagando juros que podem ser tornar impagáveis a qualquer momento.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">No Brasil, assim como no resto do mundo, a taxa definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), a Selic, influencia diretamente toda a estrutura de juros cobrados na economia – desde aquelas voltadas para o financiamento ao consumidor, ao capital de giro de pequenas e médias empresas, e ao financiamento de exportações.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em relação ao financiamento de longo prazo, escasso no Brasil, sua influência perpassa a Taxa de Longo Prazo (TLP), cobrada pelo BNDES, um dos únicos financiadores de investimentos em saneamento básico, energia, expansão de pequenas e médias empresas, entre uma longa lista de empreendimentos para o desenvolvimento econômico e social do país. Hoje a <a href="https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/guia/custos-financeiros/tlp-taxa-de-longo-prazo">TLP está em torno de inflação (IPCA) mais 6%</a>, um custo de capital totalmente inviável para a grande maioria do setor produtivo que ainda ousa investir.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Talvez por isso o presidente <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/lula">Luiz Inácio Lula da Silva</a>, que quer um Brasil investindo, crescendo e empregando mais, escolheu a cerimônia de posse do novo presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, para questionar fortemente a política de altos juros do BC. Para muitos, este debate é uma queda de braço política. Mas nós, economistas, especialmente os que acompanhamos o debate para além das nossas fronteiras, sabemos que é algo mais complexo. Algumas das ideias que sustentam os altos níveis da Selic, cantadas e requentadas por muitos analistas econômicos no Brasil, estão sendo questionadas no mundo todo por economistas de renome – como, e para citar só dois nomes, <a href="https://valor.globo.com/opiniao/coluna/o-precipicio-fiscal-e-a-realidade.ghtml">André Lara Resende</a> no Brasil e o antigo economista-chefe do FMI Olivier Blanchard, no seu livro “Fiscal Policy under Low Interest Rate”.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Este debate se divide em pelo menos dois grandes temas. O primeiro é “conjuntural” e se relaciona à origem da onda inflacionária dos últimos anos e ao papel dos juros como instrumento para debelá-la. Esta discussão nos trouxe a um debate antigo, mas agora com mais participantes, sobre a relação entre inflação, política monetária e dívida pública. Poucos são aqueles que, com alguma segurança, acreditam que a dívida pública seja o principal determinante da inflação a longo prazo, ou que juros elevados são a forma de enfrentar a carestia no curto e no longo prazo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">De fato, todos economistas sabemos que a macroeconomia, enquanto ciência social, vive uma profunda crise de identidades. Esta crise não é de hoje. Porém, ela se aprofundou a partir de 2009, quando os economistas, com poucas exceções, foram criticados, inclusive pela <a href="https://www.theguardian.com/uk/2009/jul/26/monarchy-credit-crunch">rainha da Inglaterra</a>, pela incapacidade de antecipar uma crise sem precedentes gerada no berço do capitalismo moderno.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Um artigo rápido não poderia fazer jus ao debate em curso, mas é suficiente dizer que hoje poucos de nós, de qualquer persuasão de ideias, diriam com segurança que a política monetária é o instrumento para debelar este ou qualquer outro surto inflacionário. Porém, muitos arriscariam dizer que manter juros nas alturas agora é um caminho certo para um crescimento dos encargos da dívida pública, em um país que já utiliza 23% da receita fiscal para pagar juros; e que é uma receita certa para mais falência de empresas e famílias, de mais desemprego, de menor competitividade, entre outras nefastas consequências.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">ROGÉRIO STUDART – Senior fellow do CEBRI, foi professor da UFRJ e diretor-executivo no BID e no Banco Mundial</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/rogerio-studart" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-58047982942441033552023-02-15T09:40:00.002-03:002023-02-15T09:40:38.885-03:00O que é a reforma tributária e quais mudanças são discutidas no Congresso?<div style="text-align: justify;"><i>Entenda as diferenças entre a PEC 45/2019, que tramita na Câmara, e a PEC 110/2019, no Senado</i></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhCiAEFaV4niQ-34S7vSaOR2MFc31fV01X6R-ZItS6EJ2BtXXWdWPkUJKhUQOtewVf6Oo-D_q79kAHBNrUiO4GHS6JgpF7TXWdKxunnSZlVpHoflsuQjMuSVwbRmnKGyavvuDi95dq55V4jqnUxKGuJwl5dzNZqRyp7yWdkelvG__v_5p3g36i89QLg/s1024/moeda-real-1024x683.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="683" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhCiAEFaV4niQ-34S7vSaOR2MFc31fV01X6R-ZItS6EJ2BtXXWdWPkUJKhUQOtewVf6Oo-D_q79kAHBNrUiO4GHS6JgpF7TXWdKxunnSZlVpHoflsuQjMuSVwbRmnKGyavvuDi95dq55V4jqnUxKGuJwl5dzNZqRyp7yWdkelvG__v_5p3g36i89QLg/s16000/moeda-real-1024x683.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/reforma-tributaria">reforma tributária</a> ganhou destaque no noticiário nacional com a troca de governo. Há um entendimento quase unânime de que existe a necessidade de mudança no sistema tributário do país, que é complexo e onera demasiadamente o setor produtivo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A reforma tributária nada mais é do que uma proposta de alteração das leis que determinam os impostos e tributos que devem ser pagos pelos contribuintes, assim como a sua forma de cobrança em todo o território nacional. Embora haja consenso de que essas normas devem ser revistas, a dificuldade surge quando as mudanças começam a ser discutidas na prática.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Atualmente, estão em tramitação duas Propostas de Emenda da Constituição (PECs) que abordam com detalhamento este tema, são elas: a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/pec-45-2019">PEC 45/2019</a>, que tramita na Câmara dos Deputados, e a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/pec-110-2019">PEC 110/2019</a>, no Senado Federal.</div><div style="text-align: justify;">Quais os objetivos da reforma tributária?</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O objetivo das propostas é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Com a mudança, os especialistas esperam que a economia seja estimulada, gerando impactos positivos na produtividade e no consumo.</div><div style="text-align: justify;">Quais mudanças estão previstas na reforma tributária?</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">As duas PECs sugerem a extinção de uma série de impostos, consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. Como o IVA, o novo tributo não é cumulativo, ou seja, não incide em cascata em cada etapa da produção.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A base de incidência do IBS em ambas as propostas é praticamente igual: todos os bens e serviços, incluindo a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e a locação de bens, operações que, em regra, escapam da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal na norma atualmente em vigor.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">STF: julgamentos tributários esperados para 2023 podem custar R$ 622,6 bi à União. <a href="https://conteudo.jota.info/marketing-lp-ebook-pauta_do_mes_julgamentos_tributos_23">Tenha acesso ao relatório gratuito.</a></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">No entanto, as propostas têm divergências significativas em relação à determinação da alíquota, ao número de tributos substituídos, a concessão de benefícios fiscais, partilha da arrecadação do IBS, a competência tributária, a vinculação da arrecadação e as transições de sistema de cobrança de tributos e de partilha de recursos.</div><div style="text-align: justify;">A reforma tributária da PEC 110/2019 e o IBS</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">De acordo a PEC 110/2019, a proposta que tramita no Senado, o IBS é um tributo estadual, a ser instituído por intermédio do Congresso Nacional. A PEC prevê que o novo imposto faça a substituição de nove tributos, são eles:<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/notas-sobre-ipi-incidencia-operacoes-30072021">IPI</a>;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/wikijota/iof-wikijota-o-que-e-como-funciona-calculado-20082021">IOF</a>;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pis-cofins-13052021">PIS</a>;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/pis-pasep">Pasep</a>;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pis-cofins-13052021">Cofins</a>;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/cide-entenda-como-funciona-calculado-20082021">CIDE</a>-Combustíveis;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-salario-educacao-deve-ser-repartido-utilizando-o-numero-de-alunos-dos-estados-15062022">Salário-Educação</a>;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-entenda-os-aspectos-fundamentais-13052021">ICMS</a>;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/iss">ISS</a></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Além disso, a proposta determina que a alíquota do imposto a ser cobrada será padrão, mas poderão ser fixadas alíquotas diferenciadas em relação à padrão para determinados bens ou serviços. Sendo assim, a alíquota pode diferir, dependendo do que está sendo taxado, mas é aplicada de maneira uniforme em todo o país.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A PEC 110/2019 determina que a arrecadação do imposto é partilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios mediante entrega de recursos a cada ente federativo conforme aplicação de percentuais previstos na Constituição sobre a receita bruta do IBS.</div><div style="text-align: justify;">A reforma tributária da PEC 45/2019 e o IBS</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Proposta pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), a PEC 45/2019 coloca o IBS como um tributo federal, a ser instituído por meio de lei complementar federal. A PEC propõe que o novo imposto faça a substituição de cinco tributos, são eles:<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/notas-sobre-ipi-incidencia-operacoes-30072021">IPI</a>;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pis-cofins-13052021">PIS</a>;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pis-cofins-13052021">Cofins</a>;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-entenda-os-aspectos-fundamentais-13052021">ICMS</a>;</div><div style="text-align: justify;"><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/iss">ISS</a>.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Na PEC 45/2019, a determinação da alíquota do imposto a ser cobrado é feita após cada ente federativo (município, estado, distrito e federação) fixar uma parcela da alíquota total do IBS, uma espécie de “sub-alíquota”, por meio de lei ordinária. Uma vez fixado o conjunto das “sub-alíquotas”, forma-se a alíquota única aplicável a todos os bens e serviços consumidos em ou destinados a cada um dos municípios/estados brasileiros.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Assim é criada a “alíquota de referência”, e dessa forma todos os bens e serviços destinados a determinado município/estado são taxados por uma mesma alíquota, mas a tributação não é uniforme em todo território nacional, pois cada ente federativo pode fixar sua alíquota.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Com relação à partilha da arrecadação, a PEC da Câmara detalha que cada ente federativo tem sua parcela na arrecadação do IBS determinada pela aplicação direta de sua “sub-alíquota”.</div><div style="text-align: justify;">Concessão de benefícios fiscais</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em relação à concessão de benefícios fiscais, a PEC 110/2019 autoriza a concessão nas operações com alimentos (inclusive os destinados ao consumo animal); medicamentos; transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; e educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Já a reforma tributária da PEC 45/2019 não permite a concessão de nenhum benefício.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Ambos os textos preveem a possibilidade de devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda, nos termos de lei complementar.</div><div style="text-align: justify;">Vinculação da arrecadação do IBS na reforma tributária</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">No texto da reforma tributária da PEC 110/2019, que está no Senado, o produto da arrecadação do imposto é vinculado às despesas e aos fundos constitucionais mediante aplicação de percentual sobre a arrecadação para definir a entrega direta de recursos ou piso mínimo de gastos com saúde e educação, por exemplo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Já na PEC 45/2019, que tramita na Câmara, as destinações estão vinculadas a parcelas da sub-alíquota de cada ente federativo, fixadas em pontos percentuais e denominadas “alíquotas singulares”. A soma dessas alíquotas representa o valor a ser destinado pelo ente federativo para recursos voltados para saúde, fundos constitucionais, seguro-desemprego, BNDES, entre outros.</div><div style="text-align: justify;">O que é o Imposto Seletivo?</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, que se assemelha aos excise taxes. Esse tributo é complementar ao IBS.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A PEC 110/2019 define o Imposto Seletivo como um imposto arrecadatório, que será cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados; combustíveis e lubrificantes de qualquer origem; gás natural; cigarros e outros produtos do fumo; energia elétrica; serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal); bebidas alcoólicas e não alcoólicas; e veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O texto da reforma tributária da PEC 45/2019 menciona que o Imposto Seletivo será de índole extrafiscal, com o objetivo de desestimular o consumo de determinados bens e serviços. Porém, ainda não há uma lista dos produtos ou serviços sobre os quais o tributo irá incidir. Caberá a uma lei ordinária ou medida provisória instituidora definir o que será tributado.</div><div style="text-align: justify;">Outras matérias da reforma tributária</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A reforma tributária prevista na PEC 110/2019 promove algumas outras mudanças não previstas no texto da PEC 45/2019. São elas:Extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e incorporação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);</div><div style="text-align: justify;">Transferência de responsabilidade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/itcmd-entenda-o-que-como-funciona-20082021">ITCMD</a>), da esfera estadual para a federal, com a arrecadação integralmente destinada aos municípios;</div><div style="text-align: justify;">Ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), para incluir aeronaves e embarcações, com a arrecadação total destinada aos municípios;</div><div style="text-align: justify;">Criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os estados e municípios, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura;</div><div style="text-align: justify;">Autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social.</div><div style="text-align: justify;">Como será a transição da reforma tributária das PEC 110 e PEC 45?</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Caso a PEC 110/2019 seja aprovada, a transição acontecerá da seguinte maneira: durante um ano será cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição dura cinco anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos na proporção de 1/5 ao ano. Neste período, os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Já com a aprovação da PEC 45/2019 a transição será diferente. O texto diz que durante dois anos será cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição dura oito anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos na proporção de 1/8 ao ano. Neste período, os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.</div><div style="text-align: justify;">Transição da partilha de receitas</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A reforma tributária da PEC 110/2019, que tramita no Senado, prevê que a transição será de quinze anos: cinco anos de transição para o novo imposto mais dez de transição das partilhas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Sendo assim, a partir da criação dos novos impostos, cada ente federativo receberá parcela das receitas dos impostos novos de acordo com a participação que cada um teve na arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos. Após a implementação definitiva da reforma tributária, a regra é progressivamente substituída pelo princípio do destino, à razão de um décimo ao ano.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A proposta da PEC 45/2019, que está na Câmara dos Deputados, prevê que a transição da reforma tributária será de cinquenta anos. Durante vinte anos a partir da criação dos novos impostos, os estados, o Distrito Federal e os municípios receberão (i) valor equivalente à redução de receitas do ICMS ou ISS, em virtude da extinção desses tributos; (ii) valor do aumento/diminuição da arrecadação em virtude de alterações das alíquotas de competência de cada ente federado e (iii) superávit/déficit de arrecadação após consideradas as duas parcelas anteriores, que será distribuído proporcionalmente pelas regras de partilha do novo IBS (princípio do destino mediante apuração do saldo de débitos e créditos).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A partir do vigésimo primeiro ano, a parcela equivalente à redução do ICMS e do ISS será reduzida em 1/30 avos ao ano, passando a receita a ser distribuída baseada no princípio do destino.</div><div style="text-align: justify;">Órgão regulador e fiscalizador</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A PEC 110/2019 propõe criar um órgão nacional (Super Fisco) composto pelos fiscos estaduais e municipais para gerir o novo imposto e fiscalizá-lo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Já a PEC 45/2019 determina a criação de um Comitê Gestor Nacional, integrado por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto, o Comitê não terá atribuição fiscalizatória, que continuará com os fiscos dos entes federativos.</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/danielly-fernandesjota-info" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-1669256035837176782023-02-15T09:36:00.002-03:002023-02-15T09:36:30.107-03:00Coisa julgada tributária: STF nega modulação<div style="text-align: justify;"><i>Com decisão, contribuintes devem recolher CSLL desde 2007. Entenda a tese que foi fixada pela Corte</i></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjB1DzG_00A4azY-4qXCYQJU1SvofKUUChIvabuFSSZ-kElDCjesqpW2gZc3mPSDPBG-zILgeqFs0aw00dxoAEGT1oc36tSWw7t0yg85L-dEGV6aXSlZHie1_6ezKhrLSgTg__TzcSqPbgssnPUgMTNQ7Km0hjHUhMC6dwWGpz4x0T_DCm-Mz88pA9R/s1024/stf-coisa-julgada-1024x683.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="683" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjB1DzG_00A4azY-4qXCYQJU1SvofKUUChIvabuFSSZ-kElDCjesqpW2gZc3mPSDPBG-zILgeqFs0aw00dxoAEGT1oc36tSWw7t0yg85L-dEGV6aXSlZHie1_6ezKhrLSgTg__TzcSqPbgssnPUgMTNQ7Km0hjHUhMC6dwWGpz4x0T_DCm-Mz88pA9R/s16000/stf-coisa-julgada-1024x683.jpg" /></a></div><br /><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Os ministros do Supremo Tribunal Federal (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/STF">STF</a>) determinaram que os contribuintes com decisão favorável transitada em julgada permitindo o não pagamento da <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/csll-o-que-e-20082021">CSLL</a> serão obrigados a voltar a pagar o tributo desde 2007, data em que a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 15. Entenda abaixo como foi o<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/coisa-julgada"> julgamento da coisa julgada tributária</a> no STF.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A definição é resultado da conclusão do julgamento, nesta quarta-feira (8/2), dos dois recursos extraordinários que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. Trata-se do RE 949.297 e do RE 955.227, elencados nos Temas 881 e 885 da repercussão geral.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Por unanimidade, os ministros definiram que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional. O entendimento é que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que a União ajuíze ação revisional ou rescisória.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">No entanto, os ministros negaram, por 6X5 votos, o pedido de modulação de efeitos formulado pelos contribuintes. O pleito era para que a decisão de hoje tivesse efeitos a partir da publicação da ata de julgamento de mérito dos recursos. Na prática, isso permitiria que a União cobrasse o tributo apenas a partir de 2023. Com a negativa, a cobrança poderá ser retroativa a 2007.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Por outro lado, por 6X5 votos, ficou acordado que, caso o STF julgue um tributo constitucional, a cobrança deverá respeitar as anterioridades anual e nonagesimal, a depender do tributo, para começar a valer. No caso da CSLL, por exemplo, aplica-se apenas a noventena.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Os ministros fixaram a seguinte tese, proposta pelo ministro <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/luis-roberto-barroso">Luís Roberto Barroso</a>:</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo”.</div><div style="text-align: justify;">Os votos dos ministros sobre a coisa julgada tributária no STF</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Na semana passada, os ministros já haviam formado <a href="https://jota.us8.list-manage.com/track/click?u=4911ce1e520f5bf26dd891c79&id=ea10e92061&e=0758320193">placar de 9X0</a> pela quebra automática dos efeitos da coisa julgada em matéria tributária. No entanto, os magistrados divergiam quanto à modulação de efeitos. Três ministros – <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/edson-fachin">Edson Fachin</a>, <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/nunes-marques">Nunes Marques</a> e <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/luiz-fux">Luiz Fux</a> – votaram pela modulação, ou seja, para que a decisão produzisse efeitos a partir da ata de julgamento do presente julgamento. Assim, o contribuinte teria de pagar o tributo apenas daqui para frente. Os demais entendiam que o pagamento deveria começar em 2007 – data em que o STF definiu que a CSLL era constitucional.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Na abertura da sessão desta quarta-feira, o ministro <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/dias-toffoli">Dias Toffoli</a>, que antes era contrário à modulação, alterou o seu voto e passou a acompanhar o ministro Edson Fachin, pela produção de efeitos a partir de 2023, ou seja, após a conclusão do julgamento da coisa julgada.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O ministro <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ricardo-lewandowski">Ricardo Lewandowski</a>, por sua vez, apresentou seu voto nesta quarta-feira e também foi favorável à modulação. O magistrado mostrou-se preocupado com a proteção da coisa julgada. Para ele, a não modulação significa a flexibilidade da coisa julgada. Lewandowski lembrou ainda que, em nenhum momento da discussão da ADI 15 colocou-se o afastamento da coisa julgada como parte dos efeitos da decisão.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“Não é possível exigir agora, abruptamente, esse entendimento por parte dos contribuintes”, defendeu o ministro. Com esse raciocínio, o ministro acompanhou integralmente o voto do ministro Edson Fachin, relator de um dos recursos extraordinários em análise.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Já a ministra <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/rosa-weber">Rosa Weber</a>, que também apresentou seu voto nesta quarta-feira, acompanhou o ministro Luís Roberto Barroso, pela não modulação, de modo que a cobrança dos tributos seja válida a partir de 2007. Na opinião da magistrada, a modulação traria maior insegurança jurídica. A ministra defendeu que é preciso proteger a isonomia tributária. Rosa argumentou ainda que a não modulação dos efeitos da decisão não rompe a legítima expectativa dos contribuintes porque desde 2007 há uma decisão do Supremo entendendo pela constitucionalidade da CSLL.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Além de Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, os ministros contrários à modulação foram <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/gilmar-mendes">Gilmar Mendes</a>, <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carmen-lucia">Cármen Lúcia</a>, <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/alexandre-de-moraes">Alexandre de Moraes</a> e <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/andre-mendonca">André Mendonça</a>.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Entenda o julgamento da coisa julgada em matéria tributária no STF</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Ambos os casos dizem respeito à CSLL, mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado. A discussão sobre a CSLL envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Além das empresas que são partes nos processos – TBM Têxtil e Braskem –, companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar podem ser atingidas pela decisão.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Nos anos 1990, essas empresas conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL, instituída pela Lei 7689/89. Entre outros motivos, os juízes entenderam que a criação da CSLL não foi precedida de lei complementar nem respeitou o princípio da anterioridade, segundo o qual um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em 2007, porém, o STF declarou o tributo constitucional no julgamento da ADI 15. Para a União, essa declaração do STF permite ao fisco lançar e cobrar automaticamente o tributo, sem a necessidade de uma ação revisional ou rescisória — argumento acolhido agora pelos relatores.</div><div style="text-align: justify;">Julgamento pode impactar outros tributos</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Embora o caso concreto diga respeito à CSLL, a decisão do STF poderá ter impacto sobre a cobrança de outros tributos pagos de forma continuada e com mudanças jurisprudenciais semelhantes, como a controvérsia envolvendo o recolhimento de Cofins pelas sociedades prestadoras de serviços.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A discussão gira em torno de uma isenção prevista na LC 70/1991, posteriormente revogada pela Lei 9.430/1996. Devido à revogação de um instituto constante em lei complementar por uma lei ordinária, contribuintes foram à Justiça, conseguindo decisões considerando a revogação inconstitucional.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em 2018, porém, o Supremo se posicionou pela regularidade da revogação, fixando a tese de que “é legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída”.</div><div style="text-align: justify;">Decisão privilegia autoridade dos precedentes do STF, diz Fazenda</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Para Paulo Mendes de Oliveira, procurador da Fazenda Nacional e coordenador-geral da atuação da PGFN no STF, a decisão privilegia a força dos precedentes da Corte e leva em consideração o posicionamento da procuradoria publicado desde 2011 sobre o tema. Oliveira faz referência ao Parecer 492/11, por meio do qual a PGFN definiu administrativamente a possibilidade de cessação dos efeitos da coisa julgada em matéria tributária.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“As razões de decidir de precedentes do STF, mesmo que em temas não tributários, guiaram o julgamento de hoje. Além disso, o STF chancelou o que a Fazenda Nacional reconhece administrativamente desde 2011”, afirmou Mendes.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder também ressaltou que o julgamento fez valer a jurisprudência do STF, a força normativa da Constituição e a autoridade dos precedentes do STF. “A coisa julgada deve valer para o passado, e não infinitamente para o futuro. O que o STF fez foi falar que só vale para o futuro até a decisão do Supremo”, disse o procurador.</div><div style="text-align: justify;">Contribuintes estudam rediscutir modulação</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Para a advogada Gláucia Lauletta, do escritório Mattos Filho, que representa a TBM – Têxtil Bezerra de Menezes S.A no RE 949297, os ministros que compreenderam os fatos envolvendo a discussão da CSLL naturalmente se inclinaram pela modulação. O que estava em discussão, afirmou, não era se a CSLL era devida ou não, mas sim a coexistência de duas decisões – a anterior favorável ao contribuinte e um novo entendimento do STF contrário.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“Ninguém duvidou que, desde 2007, o STF manifestou entendimento de que a CSLL é devida. Isso é inquestionável. O que estava em jogo era saber se a decisão do STF em controle concentrado [no julgamento de uma ADI] afetaria ou não as decisões individuais. E isto foi apreciado pela primeira vez agora”, disse Lauletta.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Mesmo com a decisão contrária à modulação, os contribuintes estudam debater novamente o assunto por meio de embargos de declaração. Para Lauletta, o julgamento concluído hoje traz uma omissão em relação à jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2011, sob a sistemática de recurso repetitivo, no Tema 340. Neste caso, que envolveu também a cobrança da CSLL, o STJ definiu que “o fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade”.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Na visão da advogada, entre outros argumentos, a mudança jurisprudencial em relação a esse julgado do STJ justificaria a modulação de efeitos. “Eu entendo que alguns ministros não se manifestaram sobre esse precedente do STJ, que reconhecia a prevalência da coisa julgada”, afirmou Lauletta.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">CRISTIANE BONFANTI – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.</div><div style="text-align: justify;">FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/cristiane-bonfantijota-info" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-24916536642246023042023-02-15T09:33:00.003-03:002023-02-15T09:33:38.414-03:00STF declara constitucional apreensão de passaporte e de CNH de devedores<div style="text-align: center;"><i>Segundo a decisão, cabe aos magistrados ter razoabilidade e proporcionalidade </i></div><div style="text-align: center;"><i>ao adotar medidas coercitivas atípicas</i></div><div style="text-align: center;"><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhKiQxAr6b3UAHNGydLQGtxlU1kVSRBmBKovdRz6av7Eks4c0vMGfTVuEXrg2xEjGdL8rCvGyohczn8S3TRFvZaehWfhnwutNr13wBtvI0zLpNfrAbsNCI5FhJ_JrHfp0wVsazbcydmDIg2YQJ1YCRUklcwiwXEOb8HWTxdn6Mh8kfqriqxYfKvxXCg/s1024/luiz-fux-ministros-stf-1024x684.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="684" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhKiQxAr6b3UAHNGydLQGtxlU1kVSRBmBKovdRz6av7Eks4c0vMGfTVuEXrg2xEjGdL8rCvGyohczn8S3TRFvZaehWfhnwutNr13wBtvI0zLpNfrAbsNCI5FhJ_JrHfp0wVsazbcydmDIg2YQJ1YCRUklcwiwXEOb8HWTxdn6Mh8kfqriqxYfKvxXCg/s16000/luiz-fux-ministros-stf-1024x684.jpg" /></a></div><br /><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Os ministros do Supremo Tribunal Federal (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/STF">STF</a>) entenderam ser constitucionais dispositivos do Código de Processo Civil que permitem aos magistrados determinar medidas atípicas para o cumprimento de ordem judicial. Entre os exemplos de determinações judiciais não convencionais que vêm sendo aplicadas pelos magistrados brasileiros estão a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores, além da proibição de participação em concursos públicos e licitações. A discussão ocorreu na ADI 5.941– o julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (9/2).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A decisão do Supremo mantém o poder dos juízes porque deixa a cargo deles a aplicação de medidas que julgarem necessárias para que haja o cumprimento da decisão judicial. No entanto, os ministros ponderaram que os magistrados precisam agir dentro da “razoabilidade e proporcionalidade” e que se o afetado se sentir lesado, deve ajuizar um recurso contra a determinação judicial no processo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A decisão afeta a própria atuação dos ministros do Supremo. Durante a votação, o relator, ministro <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/luiz-fux">Luiz Fux</a>, relator da matéria, chegou a citar como exemplo, a possibilidade de suspensão do cartão de crédito de financiadores de atos antidemocráticos.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em outro momento do julgamento, Fux afirmou que juízes têm que dar efetividade à decisão e tem que ter instrumentos para isso. “Tem que ter poderes e criatividade. Cada caso é um caso. Por exemplo, no caso do Faraó dos Bitcoins, que deu o calote e quis embora do país, seria lícito apreender o passaporte dele. O que acha, ministro Alexandre?” Na sequência, <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/alexandre-de-moraes">Alexandre de Moraes</a> afirmou: “Totalmente lícito”. Na esfera penal, Moraes já determinou o cancelamento de passaporte de bolsonaristas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O julgamento se deu por 10 a 1 e a maioria acompanhou o raciocínio do relator, ministro Luiz Fux, a favor da constitucionalidade dos artigos do Código de Processo Civil questionados. O ministro abriu o seu voto explicando que a sua decisão se nortearia pelo texto do normativo e não pelos casos concretos.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Ou seja, segundo Fux, a análise se deu sobre o texto da lei em abstrato que assim diz: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (IV) determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Dessa forma, o ministro não discutiu as medidas que os magistrados vêm adotando em casos concretos.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Para Fux, é preciso garantir a efetividade da decisão judicial e esse é o objetivo do Código de Processo Civil. Assim, se o dispositivo fosse considerado inconstitucional haveria um engessamento da atividade jurisdicional. Em sua visão, caberá à doutrina e à jurisprudência desenhar os limites que os juízes podem adotar à luz dos princípios constitucionais e em cada caso concreto. “Nada disso autoriza o julgador a ignorar as garantias fundamentais dos cidadãos”, afirmou o relator.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Fux adotou três premissas para o seu voto:</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">1- Toda norma jurídica, da mais específica à mais abstrata, deve estar conforme a Constituição. As leis devem ser interpretadas de acordo com a Constituição;</div><div style="text-align: justify;">2- A mera indeterminação de uma norma não enseja a sua inconstitucionalidade;</div><div style="text-align: justify;">3- A aplicação concreta das medidas atípicas encontra limites no sistema jurídico em que se insere.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Os ministros <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ricardo-lewandowski">Ricardo Lewandowski</a>, <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/andre-mendonca">André Mendonça</a>, Alexandre de Moraes, <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carmen-lucia">Cármen Lúcia</a>, <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/dias-toffoli">Dias Toffoli</a>, <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/nunes-marques">Nunes Marques</a>, <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/gilmar-mendes">Gilmar Mendes</a>, <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/rosa-weber">Rosa Weber</a> e <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/luis-roberto-barroso">Luís Roberto Barroso</a> acompanharam Fux. Durante o seu voto, Moraes afirmou que a ação parte do pressuposto que o juiz vai exagerar. Além disso, ele afirmou que medidas atípicas questionadas têm previsão legal em outros dispositivos, a suspensão de CNH, por exemplo, é possível administrativamente pelo Código de Trânsito. A lei de improbidade prevê casos de proibição de participação em licitação. Portanto, para o ministro, as medidas adotadas pelos magistrados são constitucionais.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A divergência parcial partiu do ministro <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/edson-fachin">Edson Fachin</a> que se mostrou preocupado com a possibilidade de medidas atípicas para garantir a prestação pecuniária. Fachin não votou pela inconstitucionalidade integral dos artigos do CPC, apenas para que fosse declarada a inconstitucionalidade de norma ou interpretação que aplique medidas atípicas fora da obrigação alimentar, como pensão alimentícia, por exemplo.</div><div style="text-align: justify;">Os argumentos da ação</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/pt">PT</a>) contra os artigos 139-IV, 297, 380, parágrafo único, 400, parágrafo único, 403, parágrafo único, 536-caput e §1º, 773 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Todos os dispositivos citam, de alguma forma, a possibilidade de medidas atípicas. A legenda alegou que a busca pelo cumprimento das decisões judiciais, por mais legítima que seja, não pode se dar sob o sacrifício de direitos fundamentais nem atropelar o devido processo constitucional.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em sustentação oral, o advogado-geral da União (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/agu">AGU</a>), <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/jorge-messias">Jorge Messias</a>, defendeu a constitucionalidade das alterações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Para ele, a legislação processual deve propiciar aos juízes os instrumentos necessários para o efetivo cumprimento das decisões. “Precisamos prestigiar a criatividade de juízes e advogados na busca das medidas mais adequadas ao caso concreto para a efetivação do processo, até para acompanhar a criatividade dos devedores, que é ilimitada”, afirmou na tribuna.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O procurador-geral da República, <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/augusto-aras">Augusto Aras</a>, defendeu que a norma deveria ser considerada inconstitucional. Para Aras, as liberdades, direitos e garantias fundamentais não podem ser sacrificadas para coagir o devedor. O PGR afirmou que a apreensão do passaporte vai contra o direito de ir e vir; já a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação pode impedir o livre exercício profissional e a proibição de participar de concursos e licitações não é razoável.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Assim, para Aras, o juiz não pode determinar todo e qualquer tipo de medida para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Seria preciso uma filtragem sob a ótica dos direitos fundamentais e do julgamento de proporcionalidade e razoabilidade de acordo com o previsto na Constituição. “É preciso avaliar quais medidas seriam harmônicas com o sistema constitucional”, afirmou o PGR.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info</div><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><a href="https://www.jota.info/autor/flavia-pimenteljota-info" style="text-decoration-line: none;"></a></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-76208490402561509812022-06-22T10:24:00.002-03:002022-06-22T10:24:37.785-03:00Possíveis impactos do julgamento no STF sobre a Cide em remessas ao exterior<div style="text-align: center;"><i>Precedentes vêm convergindo para posição intermediária de incidência quando </i></div><div style="text-align: center;"><i>há transferência de tecnologia</i></div><div style="text-align: center;"><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiSKK6BkMVeQU6tlh-2XqgzzcC6BbL9ef0VRHaSNbQ2843ts0ysKijLeIIsgYy84wLsgrA170uSv14h0Z0-V81B0Ppp-RclZhrDD5Tkw982mYu8HI0t-UUWTvlqHg4bjdC-twdCtAed_G7J06NDfNsXHQum2ShCafOolf18yE0UkgaEjIfho4MhYDbE/s1024/michael-dziedzic-aqyguywncsm-unsplash-1024x805.jpg.webp" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="805" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiSKK6BkMVeQU6tlh-2XqgzzcC6BbL9ef0VRHaSNbQ2843ts0ysKijLeIIsgYy84wLsgrA170uSv14h0Z0-V81B0Ppp-RclZhrDD5Tkw982mYu8HI0t-UUWTvlqHg4bjdC-twdCtAed_G7J06NDfNsXHQum2ShCafOolf18yE0UkgaEjIfho4MhYDbE/s16000/michael-dziedzic-aqyguywncsm-unsplash-1024x805.jpg.webp" /></a></div><br /><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Embora tenha sido retirado da pauta prevista para maio, espera-se que, nos próximos meses, o Supremo Tribunal Federal (<a href="https://www.jota.info/stf">STF</a>) inicie o julgamento de um dos temas tributários mais esperados por empresas que atuam no mercado internacional: será analisada a constitucionalidade da Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (<a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/cide-entenda-como-funciona-calculado-20082021">Cide</a>), em sua modalidade conhecida como “Remessas”.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4882983">Recurso Extraordinário nº 928.943/SP</a>, escolhido como leading case para o Tema 914 da Repercussão Geral, foi interposto pela Scania e visa a afastar a incidência da Cide sobre as remessas efetuadas à sua matriz, domiciliada na Suécia, destinadas à importação de tecnologias industriais e ao custeio de pesquisa e desenvolvimento.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Ao reconhecer a questão constitucional subjacente à discussão, o relator, ministro Luiz Fux, indicou que o exame a ser realizado pelo STF deverá basear-se na “delimitação do perfil constitucional da contribuição sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior”.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A análise que será enfrentada pelo Supremo é ampla e comporta diversos aspectos controvertidos do ordenamento jurídico-tributário. Isso porque não apenas a materialidade da Cide foi progressivamente se distanciando da matriz constitucional pelas inúmeras emendas à <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10168.htm">Lei 10.168/00</a>, como também, na prática, as autoridades fiscais ampliaram a sua hipótese de incidência para cobrança da contribuição sobre, virtualmente, todas as remessas ao exterior.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Vale relembrar que, originalmente, a Cide foi instituída em um contexto de esforços do governo federal para estimular a ascensão do Brasil no mercado global enquanto potência econômica emergente<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/women-in-tax-brazil/possiveis-impactos-do-julgamento-no-stf-sobre-a-cide-em-remessas-ao-exterior-17062022#_ftn1">[1]</a>.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Uma das frentes que foi considerada como essencial para essa expansão político-econômica foi o desenvolvimento da tecnologia nacional. Os dados fornecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) à época já revelavam a dependência brasileira de tecnologias estrangeiras<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/women-in-tax-brazil/possiveis-impactos-do-julgamento-no-stf-sobre-a-cide-em-remessas-ao-exterior-17062022#_ftn2">[2]</a> — já que a sua importação era significativamente desproporcional ao avanço da tecnologia brasileira.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Assim, com o intuito de emancipar o Brasil no campo científico e tecnológico, foi criado o “Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação” pela Lei 10.168/00, cuja forma de custeio seria, principalmente, a Cide.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Nesse sentido, a Cide onera as remessas ao exterior pela transferência de tecnologia estrangeira (no percentual de 10%), de modo a (i) incentivar a aquisição de tecnologias nacionais, por sua desoneração da contribuição; e (ii) arrecadar recursos para custeio de projetos de pesquisas científico-tecnológicas de universidades brasileiras e outras instituições privadas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Entretanto, a contribuição que tinha um escopo extrafiscal de desincentivo da transferência de tecnologias de outros países ao Brasil gradualmente passou a incidir sobre os mais variados tipos de contrato. Entre alguns exemplos elencados na Lei 10.168/00, temos o licenciamento de marcas e patentes, royalties, serviços técnicos, códigos-fonte de software etc.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Na prática fiscalizatória, observamos a exigência da Cide em casos ainda mais singulares, em que as autoridades fiscais federais argumentavam pela sua incidência em contratos de licença de direitos autorais de obras literárias, audiovisuais, serviços administrativos (back office), comercialização de software, entre tantos outros que envolviam simplesmente um objeto especializado.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O senso comum adotado entre as autoridades passou a ser, então, que a “transferência de tecnologia” estrangeira seria elemento prescindível à incidência da Cide. Mais do que isso, chegou-se a concluir que a contribuição “deve penalizar a utilização interna (em todas as suas vertentes) da tecnologia desenvolvida no exterior”, nas palavras do <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stj">Superior Tribunal de Justiça</a> (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº 1.642.249/SP.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Reduzir a Cide a uma “penalização” aos contribuintes não apenas contraria uma série de princípios da ordem tributária (como a natureza das contribuições, o não confisco e a isonomia)<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/women-in-tax-brazil/possiveis-impactos-do-julgamento-no-stf-sobre-a-cide-em-remessas-ao-exterior-17062022#_ftn3">[3]</a>, como também desconsidera que, no Brasil, as tecnologias estrangeiras servem muito mais como um “insumo” pronto destinado à prestação de serviços e fabricação de mercadorias do que efetivamente são absorvidas para implementação local.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Por todas essas razões, os tópicos incluídos no Recurso Extraordinário n.º 928.943/SP deverão ser examinados por uma perspectiva abrangente, de modo que a sua conclusão reflita não apenas os aspectos jurídicos-tributários inerentes ao debate, mas também a realidade operacional das empresas brasileiras que atuam internacionalmente.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A nosso ver, existem três desfechos possíveis que podem ser adotados pelo STF, considerando seus posicionamentos recentes em matérias tributárias:a inconstitucionalidade total da Cide;</div><div style="text-align: justify;">a constitucionalidade da incidência da Cide, mas apenas nos casos em que há transferência de tecnologia (essa seria uma posição intermediária);</div><div style="text-align: justify;">a constitucionalidade da incidência da Cide sobre toda e qualquer remessa ao exterior.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Além das evidentes preocupações envolvendo a terceira alternativa indicada acima, assinalamos que, caso o STF opte por adotar uma posição intermediária, será importante que sejam devidamente abordados os parâmetros para definição de “transferência de tecnologia” — evitando-se que o cenário novamente recaia em uma incidência irrestrita e distorcida da Cide.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Na prática, temos observado que os precedentes mais recentes vêm convergindo para essa posição intermediária<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/women-in-tax-brazil/possiveis-impactos-do-julgamento-no-stf-sobre-a-cide-em-remessas-ao-exterior-17062022#_ftn4">[4]</a>, embora não tenham lançado uma possível conceituação para o que constitui a “transferência de tecnologia” enquanto fato gerador da Cide. De qualquer modo, essa hipótese tem ganhado cada vez mais destaque no Judiciário.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Para tanto, parece-nos que será necessário delinear critérios prospectivos, que considerem as novas formas de tecnologia que surgirão nos próximos anos, bem como as características contratuais que estão presentes quando há a absorção de um conhecimento técnico.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Ademais, será necessário designar o órgão que será responsável pela análise em cada caso, definindo-se a competência para verificar em cada um se há, ou não, transferência de tecnologia e se recairá sobre o INPI, a Receita Federal ou, ainda, se essa competência será de outra autoridade.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">De qualquer modo, a manifestação do STF sobre o assunto é bastante aguardada e, a depender do resultado do julgamento, poderemos ter uma sensível diminuição na carga tributária incidente sobre diversas remessas feitas ao exterior.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><p style="box-sizing: border-box; color: #232323; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 18px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; list-style: none; margin: 0px 0px 1.875rem; padding: 0px;"><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">ANA CAROLINA CARPINETTI</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, MBA pela FGV-SP, graduada em Direito pela USP. Coordenadora executiva do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV-SP de Tributação na Era Digital do Século 21. Sócia da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados</span><br style="color: #9e9c90; font-size: 15px;" /><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">VICTORIA PUPERI DA ROSA</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Pós-graduanda em Direito Tributário pela FGV-SP. Graduada em Direito pela PUC-SP. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV-SP de Tributação na Era Digital do Século 21. Advogada da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados</span></p><ul class="jota-article__all-authors jota-article__all-authors" style="box-sizing: border-box; color: #4d4d4d; display: flex; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 0.6875rem; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-weight: 700; justify-content: center; line-height: normal; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px; text-align: center; text-transform: uppercase;"><li class="jota-article__author jota-article__author" style="margin: 0px 0.625rem; max-width: 12.5%;"><br /></li></ul>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-78236989685500309992022-06-22T10:20:00.002-03:002022-06-22T10:20:39.069-03:00Um balanço dos três anos do WIT: igualdade de gênero e direito tributário<div style="text-align: center;"><i>O caminhar ainda é lento nos espaços de poder, que ainda são majoritariamente </i></div><div style="text-align: center;"><i>ocupados por homens brancos</i></div><div style="text-align: center;"><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhK9rcCy211IBAD0K4t07EPXW7IqtHkTd8lu7OgKWoegn3z2l0BBXpRzQjT_YWEvTl3apgqVQJJL0IHPrOliFeY15y8FIqkVPm_9WiodGAADg6CY9mFaPvvU13Ufxkuvc3gt1o7zfXkyQBeigI-_YkEShBsRCN7C7QqSPL2BcRd_gDh3JVJK1_EngB4/s640/student-g460b0a303-640.jpg.webp" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="426" data-original-width="640" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhK9rcCy211IBAD0K4t07EPXW7IqtHkTd8lu7OgKWoegn3z2l0BBXpRzQjT_YWEvTl3apgqVQJJL0IHPrOliFeY15y8FIqkVPm_9WiodGAADg6CY9mFaPvvU13Ufxkuvc3gt1o7zfXkyQBeigI-_YkEShBsRCN7C7QqSPL2BcRd_gDh3JVJK1_EngB4/s16000/student-g460b0a303-640.jpg.webp" /></a></div><br /><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;">No último dia 30/4, o Women in Tax Brazil (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/wit">WIT</a>) completou três anos de existência: em 2019, reunimos em um evento presencial mais de 200 mulheres tributaristas para homenagearmos a professora Elizabeth Nazar Carrazza e iniciamos um projeto que mudaria a vida de nós, fundadoras, e representaria um importante despertar no mundo tributário. A ideia era colocar em prática um discurso transparente e responsável visando a atingir três objetivos centrais: 1) buscar equidade de gênero em eventos e ambientes tributários (empresas, escritórios de advocacia, órgãos públicos, associações e universidades); 2) construir uma rede de conexão entre as mulheres tributaristas; e 3) colocar em debate questões de gênero presentes nas carreiras de tributaristas e na vida privada das mulheres, em geral. Juntaram-se a nós nesta empreitada nossas conselheiras, mulheres incríveis a quem tanto admiramos: além da já citada professora Elizabeth Carrazza, as tributaristas Maria Leonor Leite Vieira, Betina Grupenmacher, Susy Hoffmann e Maria Rita Ferragut.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Marcado por uma agenda inspiracional e técnica, neste dia 29 de abril comemoramos nossos três anos de existência em uma manhã de debates presencial no auditório do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Após palestra de abertura da nossa fundadora Raquel Preto sobre o movimento feminista contemporâneo, e de uma fala da Presidente da Comissão de Direito das Mulheres do Iasp, Thais Folgosi, tivemos uma palestra com Andrea Piscitelli, que nos brindou com reflexões e ferramentas para ascensão profissional feminina. Sua mensagem de encerramento foi impactante: “Tornar-se é melhor do que ser”, de Carol Dweck, para que sigamos felizes e realizadas no processo, cientes de que a meta alcançada não é o fim em si mesmo, mas o reconhecimento de um caminho de sucesso.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">No painel técnico debatemos as alterações necessárias e relevantes ao processo tributário – administrativo e judicial —, com vistas a traçarmos contribuições ao trabalho da Comissão de Juristas, instituída pelo Senado Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e sob a presidência da ministra Regina Helena Costa.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Nossas convidadas — Betina Grupenmacher, advogada, sócia de escritório de advocacia e professora titular da Universidade Federal do Paraná; Karem Jureidini Dias, advogada e sócia de escritório de advocacia; e Juliana Furtado Costa Araújo, professora do mestrado da FGV Direito SP e chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo — discutiram o tema com a mediação de uma das nossas fundadoras, Tathiane Piscitelli.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Nesse contexto, os seguintes tópicos foram objeto de debate: métodos alternativos de resolução de disputa em matéria tributária, alterações ao Código de Processo Civil (CPC) e à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com implicações tributárias diretas, modificações ao Código Tributário Nacional (CTN), e à Lei de Execuções Fiscais e, por fim, mudanças na disciplina do processo administrativo tributário.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A despeito de algumas discordâncias acadêmicas, todas concordaram quanto à necessidade de 1) consolidação do modelo de transação tributária, inclusive em nível nacional, como forma de encerrar disputas tributárias, 2) ampliação do rol de garantias tanto na Lei de Execuções Fiscais quanto no Código Tributário Nacional; 3) existência de regras claras relacionadas à dosimetria da pena, de modo a afastar imposições confiscatórias e geradoras de litígio; e 4) edição de uma norma geral relativa ao processo administrativo tributário, com reforço do dever dos tribunais administrativos observarem precedentes judiciais.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Ao lado desses pontos mais gerais, destaque-se a posição de Betina Grupenmacher quanto à necessidade de limitação das hipóteses de modulação de efeitos e alteração das regras da LINDB de modo a impossibilitar o uso de argumentos consequencialistas que remetam a discussões orçamentárias. Em outra direção, Juliana Furtado Costa de Araújo tratou da conveniência de se ampliar as hipóteses de negócios jurídicos processuais, inclusive nos âmbitos estadual e municipal, como forma de eficaz de solução de disputas. Por fim, Karem Jureidini Dias abordou a necessidade de alterar o artigo 142 do Código Tributário Nacional, de modo a assegurar de modo claro a necessidade de indicação do responsável solidário por ocasião do lançamento, para que lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório no âmbito do processo administrativo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O saldo da manhã foi, além de positivo da perspectiva jurídica, inspirador para os anos que estão por vir. Nesses três anos de WIT, acreditamos que contribuímos para um ambiente tributário mais diverso, em razão de ações concretas: a publicação de textos de mulheres tributaristas nesta coluna, nosso programa de mentoria, os eventos inspiracionais e os painéis técnicos são exemplares dessa atuação.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Ao voltarmos os olhos para os objetivos que traçamos há três anos, afirmamos com segurança que tivemos muito sucesso tanto na construção de uma rede de tributaristas mulheres quanto na visibilização de temas de gênero que as afetam diretamente – os debates sobre carreira, maternidade, racismo estrutural e outros são exemplos nesse sentido.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O caminhar, no entanto, ainda é lento nos espaços de poder: não é preciso muita pesquisa para concluir que ambientes acadêmicos, congressos, escritórios de advocacia e cargos públicos de destaque ainda são majoritariamente ocupados por homens brancos. As razões para isso são diversas. De um lado, ainda há pouca conscientização sobre o tema em institutos e associações tradicionais; de outro, a prevalência do espaço das relações pessoais para a tomada de decisões profissionais e acadêmicas prejudica a diversidade, já que oportunidades são distribuídas em pequenas confrarias nas quais o acesso, consciente ou inconscientemente, é mais limitado às mulheres e, em especial, às mulheres negras.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A mudança efetiva desse cenário depende, naturalmente, de associações como o WIT, que visam romper a invisibilidade feminina nesses espaços de poder, mas não só. É fundamental que os homens em posição de destaque assumam o desafio público de promover a diversidade como uma meta também sua: negativas de participação em eventos, mesas, bancas, reportagens em que mulheres não são ouvidas, não têm lugar ou estão presentes apenas como coadjuvantes são bons primeiros passos para um movimento mais consistente pela busca pela igualdade de gênero e fundamental para a igualdade de raça.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Não iremos descansar; esses três primeiros anos foram só o começo. Seguiremos nesta pauta, acolhendo os homens e mulheres que queiram estar ao nosso lado, como muitos já estão.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><p style="box-sizing: border-box; color: #232323; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 18px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; list-style: none; margin: 0px 0px 1.875rem; padding: 0px;"><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">ANDRÉA MASCITTO</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Sócia da área tributária de Pinheiro Neto Advogados</span><br style="color: #9e9c90; font-size: 15px;" /><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">CATARINA RODRIGUES</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Doutoranda e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora dos cursos de especialização em Direito Tributário do IBET e da PUC/COGEAE. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP.</span><br style="color: #9e9c90; font-size: 15px;" /><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">DANIELA SILVEIRA LARA</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Coordenadora executiva do Grupo de Pesquisa de Tributação no Ambiente Digital da FGV Direito SP</span><br style="color: #9e9c90; font-size: 15px;" /><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">FERNANDA RAMOS PAZELLO</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Consultora da área tributária de Pinheiro Neto Advogados</span><br style="color: #9e9c90; font-size: 15px;" /><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">PILAR COUTINHO ELÓI</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Doutoranda em Direito Público pela PUC MINAS com período de Investigação em Doutorado Sanduíche no ISCSP da Universidade de Lisboa/ Professora Universitária / Diretora do NETE/ Advogada.</span><br style="color: #9e9c90; font-size: 15px;" /><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">RAQUEL ELITA ALVES PRETO</strong><br style="color: #9e9c90; font-size: 15px;" /><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">RENATA CORREIA CUBAS</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Advogada. Sócia da área tributária do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados</span><br style="color: #9e9c90; font-size: 15px;" /><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">TATHIANE PISCITELLI</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Coordenadora acadêmica do Grupo de Pesquisa de Tributação no Ambiente Digital da FGV Direito SP</span></p>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-11083343894008405252022-06-22T10:16:00.003-03:002022-06-22T10:16:22.890-03:00De olho na OCDE, governo acena com mudanças em regras de preço de transferência<div style="text-align: center;"><i>Alterações anunciadas pela Receita Federal devem afetar de forma direta as multinacionais</i></div><div style="text-align: center;"><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijY2-rlZ8RLbYBXTwncRvwiIASdPGlFIerPbtuOWAFJA7ErxMUEaoipkTnt-VYxEcR5xieFCfZIMrOsLKyz4IXokPn7PkjX6PMcQlFIHoKmLYYJBvStORcYabGhJw9hWurSglPt0h3k1ZlO8pO0WXOGUBciHNko2EVTyY2Sb05wjFofBnsw50YVDpz/s960/template-colunistas-pro-27.png.webp" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="540" data-original-width="960" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEijY2-rlZ8RLbYBXTwncRvwiIASdPGlFIerPbtuOWAFJA7ErxMUEaoipkTnt-VYxEcR5xieFCfZIMrOsLKyz4IXokPn7PkjX6PMcQlFIHoKmLYYJBvStORcYabGhJw9hWurSglPt0h3k1ZlO8pO0WXOGUBciHNko2EVTyY2Sb05wjFofBnsw50YVDpz/s16000/template-colunistas-pro-27.png.webp" /></a></div><br /><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em mais um passo em direção à entrada na <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ocde">OCDE</a>, o governo brasileiro anunciou que estuda alterar as regras de preço de transferência praticadas no país. O anúncio, <a href="https://www.youtube.com/watch?v=Z-bvK37cQRQ">feito no último dia 12</a>, aponta para um sistema que leva em consideração a situação específica de cada operação, em oposição ao atual modelo com base em margens fixas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">As alterações anunciadas pela <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/receita-federal">Receita Federal</a>, em apresentação feita em conjunto com representantes da OCDE, devem afetar de forma direta as multinacionais. Isso porque o preço de transferência é uma forma de calcular a tributação incidente em operações internacionais envolvendo partes relacionadas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Um dos objetivos com o cálculo do preço de transferência é evitar a redução indevida das bases de cálculo em operações entre partes ligadas, como controladas ou coligadas. Exemplo desse processo seria, por exemplo, a manipulação de preços tendo como objetivo a transferência de lucro a países com tributação favorecida.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Há, ainda, uma face concorrencial atrelada ao preço de transferência. Ele garante que empresas atuem em pé de igualdade, garantindo que operações semelhantes sejam tratadas de forma equânime, independentemente de serem praticadas entre companhias relacionadas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“O que a regra do preço de transferência vai perguntar é: se essa venda não fosse entre partes relacionadas, qual seria o valor efetivo?”, resume o advogado Luís Flávio Neto, diretor e coordenador do mestrado profissional em Direito Tributário Internacional e Comparado do IBDT e sócio do KLA Advogados.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Para o cálculo do <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/irpj">IRPJ</a> e da <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/csll">CSLL</a> nesses casos, a legislação brasileira prevê que o contribuinte escolha entre os métodos de preço de transferência disponíveis. Atualmente são dez métodos: cinco para a importação e cinco para a exportação. Para a venda para fora do país, por exemplo, o método mais utilizado é o Preço de Revenda menos Lucro (PRL), por meio do qual o contribuinte calcula o valor da operação através da relação entre o preço de revenda dos bens e uma margem de lucro pré-definida.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A OCDE, por outro lado, recomenda a utilização de um princípio batizado de “arm’s length”. A metodologia prevê que o preço de transferência seja determinado através do comparativo com operações semelhantes praticadas por partes independentes. A ideia é que seja possível chegar ao valor da operação caso ela fosse praticada por empresas não ligadas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O modelo brasileiro é considerado como mais simples em comparação ao sistema da OCDE. Por outro lado, especialistas apontam que sua utilização leva a resultados descolados da realidade com maior frequência, o que pode gerar a dupla tributação ou a dupla não tributação.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Por esse aspecto, a alteração no método de cálculo dos preços de transferência é vista como fundamental para que o Brasil consiga entrar na OCDE. “A OCDE já se manifestou em mais de uma situação dizendo que sem esse alinhamento a nossa ascensão à entidade não seria possível”, diz Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados, diretora da ABDF e professora de Direito Tributário do Insper. “Se o mundo inteiro aplica arm’s length e o Brasil não, porque o Brasil aplica margens fixas, há um risco de ou se ter dupla não tributação ou dupla tributação. Para a OCDE, do ponto de vista tributário, o Brasil estaria descolado demais com o resto do mundo”, completa.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“O Brasil sempre procurou alcançar o princípio arm’s length, mas durante muitos anos nós enfatizamos a praticabilidade das margens pré-determinadas. E nesse momento o que o Brasil faz, ao caminhar para o padrão OCDE, é dar menos peso à praticabilidade, mas alcançando alguns benefícios que o padrão OCDE nos traz”, diz Luís Flávio Neto.</div><div style="text-align: justify;">Projeto de lei</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A apresentação realizada no dia 12 teve justamente por escopo apresentar a pretensão do Brasil de se alinhar ao modelo praticado pela OCDE. As alterações, porém, não passam apenas por mudanças infralegais a serem promovidas pela Receita Federal. É necessária a aprovação de uma lei, e ainda não há data para o envio do projeto ao Congresso. Segundo a coordenadora-geral de Tributação da Receita Federal, Cláudia Pimentel, ainda será necessário ouvir representantes dos setores impactados pela mudança.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A principal alteração, entretanto, seria a extinção das margens fixas. “Para essas transações que estão no escopo das regras de preço de transferência, a base tributável deve ser mensurada considerando os termos e condições que seriam aplicáveis caso essa transação fosse conduzida entre partes independentes”, afirmou Pimentel no dia 12.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Além disso, segundo ela, não ficaria mais a cargo do contribuinte escolher o melhor método de preço de transferência, e haveria uma ampliação do escopo da tributação em relação ao que é praticado hoje no Brasil. “Hoje nossa legislação só trata de importação, exportações e empréstimos, e a nova legislação vai se aplicar a qualquer transação conduzida entre partes relacionadas”, disse.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Segundo foi explicado na apresentação, a nova legislação sobre preço de transferência traria primeiramente uma “parte geral”, com a definição do que seriam partes relacionadas e em quais situações é obrigatória a utilização dos preços de transferência. Além disso, a ideia da Receita é que a nova norma traga elementos que permitam a “delineação da transação”.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“Hoje a nossa legislação assume a transação conforme formalmente é apresentada pelo contribuinte. [A nova legislação] tem esse passo inicial de delineamento da transação, onde se verificam os fatos e circunstâncias da transação e os aspectos economicamente relevantes para que tenha um contorno real da transação praticada. Esse delineamento considera os termos contratuais, as funções, ativos e riscos exercidos pelas partes na transação, características dos serviços envolvidos, circunstâncias econômicas do mercado onde aquela transação ocorre e estratégias de negócio”, disse Pimentel.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Ainda segundo a Receita, a nova normativa traria uma “parte especial”, abrangendo tipos específicos de operações, como reorganizações societárias, commodities, operações financeiras e intangíveis. Em relação ao último ponto, os presentes na apresentação deixaram claro que a ideia é fechar o cerco aos intangíveis, que hoje podem “fugir” às regras de preço de transferência brasileiras.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Intangíveis são bens incorpóreos, como marcas ou o know how para produção, sobre os quais há uma subjetividade muito grande, sendo ainda mais complexa a tarefa de encontrar preços praticados entre empresas independentes que possam ser considerados comparáveis.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“Vamos imaginar que uma empresa no Brasil desenvolva ou crie um intangível que seja único, talvez seja um software que não custe tanto para ser produzido mas tenha muito valor comercial e pode gerar lucros muito maiores do que o custo de produção. Segundo a legislação atual, o único método possível seria o das margens fixas, e isso acaba levando as empresas a transferirem esse lucro para uma subsidiária em outra jurisdição”, afirmou no dia 12 o consultor fiscal sênior do Centro para Política e Administração Fiscais da OCDE, Tomas Balco.</div><div style="text-align: justify;">Safe harbours</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Apesar da longa apresentação no dia 12, especialistas ainda apontam dúvidas quanto às novas regras de preço de transferência. Há questionamentos, por exemplo, em relação à aplicação dos chamados “safe harbours” pelo Brasil. O mecanismo cria situações que contam com regras especiais relacionadas ao cálculo dos preços de transferência.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">É possível criar “safe harbours”, por exemplo, para setores específicos, para determinadas atividades ou para tipos ou valores de operações. Não há clareza, porém, da extensão de utilização do mecanismo pelo Brasil.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Outro ponto apresentado por especialistas diz respeito à abertura da Receita Federal para dialogar com os contribuintes sobre os cálculos de preços de transferência. Isso porque, frente à complexidade do cálculo conforme defende a OCDE, em outros países é possível alinhavar com a administração tributária previamente.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">“Uma coisa que existe muito lá fora em função da complexidade da aplicação dessas regras é a possibilidade de o contribuinte se antecipar, bater na porta do seu fisco e falar ‘eu queria fazer um acordo prévio com você, eu quero que você analise a minha operação e nós vamos combinar antecipadamente como vamos aplicar as regras de preço de transferência’”, afirma Ana Carolina Monguilod.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Por fim, um elemento que joga contra a aprovação pelo Congresso de uma norma de tamanha complexidade é o fato de <a href="https://www.jota.info/eleicoes">2022 ser um ano eleitoral</a>. A especificidade pode fazer com que, pelo menos no curto prazo, as mudanças no preço de transferência fiquem apenas no campo das ideias e estudos.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><p style="box-sizing: border-box; color: #232323; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 18px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; list-style: none; margin: 0px 0px 1.875rem; padding: 0px;"><span style="font-family: inherit !important; font-size: inherit !important; font-stretch: inherit !important; font-style: inherit !important; font-variant: inherit !important; line-height: inherit !important;"><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">BÁRBARA MENGARDO</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo.</span></span></p>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-58288506164369132392022-06-22T10:14:00.001-03:002022-06-22T10:14:08.409-03:00O que origina o contencioso tributário?<div style="text-align: center;"><i>Mudanças legislativas que aumentem eficiência do contencioso são válidas, </i></div><div style="text-align: center;"><i>mas, sozinhas, são insuficientes</i></div><div style="text-align: center;"><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi9jY5OcZBKZ3Bib7-1m9YLasAeBBAg1aVM-LImsghg1jy_6qCYPVAOS2OcIvLcXUFENX4-ybq7jSszqNIoa9FZ_zLinpwpAWbg08di9Joacr_sNvWhRYjHe3K1gafw1kDziOMskbE_y5H0k56Baum6M65VaZz21i91OvvGglJ_ijUx82TSMr6uwDQ0/s800/50969764736-201f1a5cbf-c.jpg.webp" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="533" data-original-width="800" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi9jY5OcZBKZ3Bib7-1m9YLasAeBBAg1aVM-LImsghg1jy_6qCYPVAOS2OcIvLcXUFENX4-ybq7jSszqNIoa9FZ_zLinpwpAWbg08di9Joacr_sNvWhRYjHe3K1gafw1kDziOMskbE_y5H0k56Baum6M65VaZz21i91OvvGglJ_ijUx82TSMr6uwDQ0/s16000/50969764736-201f1a5cbf-c.jpg.webp" /></a></div><br /><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em fevereiro de 2022, foi publicado o <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf">Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro</a>, elaborado pelo <a href="https://www.insper.edu.br/pesquisa-e-conhecimento/centro-de-regulacao-e-democracia/nucleo-de-tributacao/">Núcleo de Tributação do Insper</a><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn1">[1]</a> em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/cnj">CNJ</a>)<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn2">[2]</a> (5ª edição da <a href="https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-pesquisa/">Série “Justiça Pesquisa”</a>). Por meio de análises quantitativas e qualitativas, a pesquisa teve como objetivo identificar como as soluções de litígios na área tributária podem ser aprimoradas, buscando qualificar a prestação jurisdicional de acordo com os princípios constitucionais da celeridade, duração razoável do processo, contraditório e ampla defesa.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Para tanto, o CNJ e a equipe propuseram 12 hipóteses a serem exploradas a partir dos resultados obtidos em resposta a 75 perguntas – desdobradas em 142 – postas no <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Edital_JP_tributario_v_pre_proposta_LIMPA_VFINAL_.pdf">Edital de Convocação Pública CNJ nº 1/2021</a> e na proposta apresentada pelo Insper. Para coletar dados sobre os 128 órgãos e entidades abrangidos pela pesquisa<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn3">[3]</a>, a equipe de pesquisa adotou quatro metodologias complementares: 1) a extração de expressões regulares (regex) dos Diários Oficiais de Justiça<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn4">[4]</a>; 2) a extração dos dados disponíveis no Datajud<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn5">[5]</a>, do CNJ; 3) a transmissão de pedidos via Lei de Acesso à Informação (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm">Lei 12.527/2011</a>); e 4) o envio de questionários de entrevistas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Dentre os pontos investigados, a quantidade de processos por tributo, representada pela pergunta 2 da pesquisa, merece destaque. A partir da extração de regex dos Diários Oficiais e de dados disponíveis no Datajud<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn6">[6]</a>, foi possível identificar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de competência dos municípios e do Distrito Federal, como o tributo com maior volume de processos judiciais.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Superada a surpresa inicial dos pesquisadores da equipe com o resultado obtido em ambas as metodologias adotadas, a partir de uma análise crítica, foi possível formular possíveis justificativas para a elevada quantidade de processos de IPTU no Judiciário.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O IPTU possui ampla base de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, e é exigido pelos mais de 5.500 municípios do país e pelo Distrito Federal. Esse cenário é potencializado, ainda, pela característica de os lançamentos serem realizados por imóvel (obrigação propter rem) e não contra o sujeito passivo do imposto (proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel). Dessa forma, e considerando a falta de estrutura de muitos municípios para promoverem a cobrança extrajudicial da dívida tributária inadimplida, é possível deduzir que os entes se valem do Poder Judiciário para viabilizar a cobrança do imposto não pago ou pago a menor.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Isso fica reforçado, adicionalmente, pelo fato de os dados analisados terem abrangido a totalidade dos processos tributários, incluindo ações exacionais e antiexacionais<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn7">[7]</a>. Como levantado pelo próprio CNJ em seu relatório <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf">Justiça em Números</a> (2021), as execuções fiscais, no ano de 2020, representavam 52,3% do acervo de processos em tramitação no Judiciário.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Independentemente dos motivos que conduzam a esse resultado, que merecem e serão investigados com maior profundidade em pesquisas futuras do Núcleo de Tributação do Insper, é importante registrar – e adotarmos como diretriz norteadora – que o número de processos, como índice isolado, não é capaz de medir ou revelar a complexidade de determinado tributo.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Como apontado nas conclusões à hipótese 8 da pesquisa, que investigou a correlação entre os elevados estoques processuais e a complexidade da legislação tributária, o IPTU é (teoricamente) um imposto de baixa complexidade e exemplo escolástico de tributo sujeito ao lançamento de ofício, isto é, que não exige que o contribuinte realize a interpretação da legislação para apurar e informar ao Fisco o montante devido.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em <a href="https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2021/01/Contencioso_tributario_relatorio2020_vf10.pdf">pesquisa do Observatório do Contencioso</a><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn8">[8]</a>, o Núcleo de Tributação do Insper buscou avaliar o estoque de processos por tributo, considerando o valor (R$) envolvido nas disputas e não a quantidade delas. De acordo com os dados obtidos, referentes ao ano de 2019, na relação entre a arrecadação por tributo e o estoque de contencioso nas esferas administrativa e judicial, o IPTU sequer figurou como o tributo municipal mais litigado.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Assim, um olhar mais aprofundado e comparativo dos resultados encontrados nas pesquisas nos revela, na realidade, que a investigação do que origina o contencioso tributário deve ir além do que o simples relato de quantos processos existem sobre determinado tributo ou de qual o valor envolvido nesses processos.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Há de se destacar que o estudo do contencioso tributário é relevante porque o contencioso é uma disfunção do sistema tributário; ele aumenta o custo de conformidade tributária e exige que os contribuintes aloquem seus recursos em atividades improdutivas<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn9">[9]</a>, ao invés de produzirem e gerarem empregos e renda. O contencioso tributário, então, reduz o potencial de crescimento econômico do país.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Isso se torna ainda mais alarmante quando comparamos o Brasil com o cenário internacional. Enquanto os processos tributários brasileiros, administrativos e judiciais, totalizavam, em 2019, a quantia de R$ 5,44 trilhões, ou seja, 75% do PIB<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn10">[10]</a>, dados da OCDE demonstram que, em 2013, a mediana do contencioso administrativo tributário dos países da OCDE representava 0,28% do PIB e, para um grupo de países da América Latina, 0,19% do Produto Interno Bruto (PIB)<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn11">[11]</a>. Ainda que consideremos apenas o contencioso administrativo tributário federal brasileiro (número diretamente comparável às estimativas internacionais), teríamos 15,9% do PIB, número bem superior à mediana internacional.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">E o que gera esse tão elevado contencioso tributário no Brasil?</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Fornecer subsídios para essa resposta é o objetivo principal das pesquisas que desenvolveremos ao longo de 2022 no Núcleo de Tributação. Enquanto trabalhamos no levantamento e análise de dados, gostaríamos de utilizar a InsperTax para provocar reflexões.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A literatura internacional sugere uma relação entre o contencioso tributário, a insegurança jurídica e a complexidade da legislação tributária<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn12">[12]</a>.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O relatório “Tax Certainty”<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/inspertax/o-que-origina-o-contencioso-tributario-31032022#_ftn13">[13]</a>, do FMI e da OCDE, publicado em <a href="https://www.oecd.org/tax/tax-policy/tax-certainty-report-oecd-imf-report-g20-finance-ministers-march-2017.pdf">2017</a> e atualizado em <a href="https://www.oecd.org/tax/tax-policy/tax-certainty-update-oecd-imf-report-g20-finance-ministers-july-2018.pdf">2018</a> e <a href="https://www.oecd.org/tax/tax-policy/imf-oecd-2019-progress-report-on-tax-certainty.pdf">2019</a>, investiga as origens da incerteza tributária e seu impacto na atividade econômica. A análise elaborada pelas organizações aponta seis principais causas para a insegurança jurídica em matéria tributária: 1) imprevisibilidade das políticas e leis tributárias; 2) imprevisibilidade na aplicação das regras tributárias; 3) incerteza quanto à resolução dos litígios tributários; 4) incertezas decorrentes de novas tecnologias e modelos de negócios; 5) comportamento dos contribuintes; e 6) ausência de adoção de padrões internacionais de tributação. Quatro das seis causas da incerteza estão relacionadas ao contencioso e à complexidade.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O estudo “<a href="https://data.europa.eu/doi/10.2778/620293">Tax Uncertainty: Economic Evidence and Policy Responses</a>”, elaborado pela Comissão Europeia, de forma semelhante, conclui que a incerteza tributária está relacionada: 1) à complexidade da legislação tributária, 2) à imprevisibilidade ou inconsistência no tratamento conferido pela autoridade fiscal aos contribuintes e 3) às mudanças frequentes no sistema tributário.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Por sua vez, o artigo “<a href="https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3046546">What are the Drivers of Tax Complexity for MNCs Global Evidence</a>”, publicado pelos pesquisadores do Índice “<a href="https://www.taxcomplexity.org/">Tax Complexity</a>”, compreende que a complexidade tributária decorre, entre outros fatores, da 1) ambiguidade e incerteza na interpretação da legislação tributária, e 2) das excessivas alterações legislativas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Embora ainda não tenhamos encontrado a resposta à nossa pergunta, a literatura internacional e os dados que coletamos em nossas pesquisas empíricas sugerem que o estudo do contencioso tributário precisa ser abrangente. É necessário avaliar também a insegurança jurídica e a complexidade da legislação tributária. Um é consequência e sintoma dos outros. Mudanças legislativas que visem a aumentar a eficiência do contencioso tributário são válidas, mas, sozinhas, são insuficientes.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Esperamos que as reflexões acima direcionem nossos leitores a escaparem de conclusões precipitadas e a buscarem, como nós, a melhor compreensão dos fatores que originam o contencioso tributário.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><p style="box-sizing: border-box; color: #232323; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 18px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; list-style: none; margin: 0px 0px 1.875rem; padding: 0px;"><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">CARLA MENDES NOVO</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Pesquisadora do Núcleo de Tributação do Insper</span><br style="color: #9e9c90; font-size: 15px;" /><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">LARISSA LUZIA LONGO</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Pesquisadora do Núcleo de Tributação do Insper</span><br style="color: #9e9c90; font-size: 15px;" /><strong style="color: #9e9c90; font-size: 15px; text-transform: uppercase;">LEONARDO ALVIM</strong><span style="color: #9e9c90; font-size: 15px;"> – Pesquisador do Núcleo de Tributação do Insper</span></p>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-45729473533856004782022-06-22T10:11:00.006-03:002022-06-22T10:11:58.457-03:00Modulação dos efeitos nos julgamentos recentes das causas tributárias: uma visão crítica<div style="text-align: center;"><i>Insegurança jurídica pela falta de uniformidade e critérios para determinação do termo inicial</i></div><div style="text-align: center;"><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjqv215m1WK-k4t9I3fqNOL1LZ0kEW_ZZLZ6S3mjXNRXoiCyBXRSY_Wov-cNELUuWRvDOL3Sl5fgKGRlfcBBgJEFReG3YYmxgUYkxTgMlmTDw-HIZuq11ineph1uH4hnPm6Zdz645v-XKH5Auj7Lx9bw2XnwY5sQnECTMcLULygBOxcDNc5zP4ipyWr/s1024/real-moedadinheiro-jfcrz-abr-1701220048-1.jpg.webp" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="768" data-original-width="1024" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjqv215m1WK-k4t9I3fqNOL1LZ0kEW_ZZLZ6S3mjXNRXoiCyBXRSY_Wov-cNELUuWRvDOL3Sl5fgKGRlfcBBgJEFReG3YYmxgUYkxTgMlmTDw-HIZuq11ineph1uH4hnPm6Zdz645v-XKH5Auj7Lx9bw2XnwY5sQnECTMcLULygBOxcDNc5zP4ipyWr/s16000/real-moedadinheiro-jfcrz-abr-1701220048-1.jpg.webp" /></a></div><br /><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Nos últimos dois anos pudemos verificar, após muito tempo, que o Direito Tributário e Financeiro voltou aos holofotes das discussões jurídicas, permanecendo em contínua evidência, ainda hoje, face aos inúmeros temas que foram, e têm sido, objeto de apreciação recente por parte do nosso Supremo Tribunal Federal (STF), resgatando um protagonismo e relevância que nunca deveria ter perdido, uma vez que a ele cabe regular a forma pela qual o Estado deve ser financiado para desempenhar suas atividades, e nos prover com os serviços que se propõe, fato que por si só revela a sua grande importância para o convívio em sociedade.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A geração de riquezas e obtenção de recursos financeiros é algo necessário para qualquer nação, que dentro dos seus propósitos políticos de autodeterminação precisa regular a vida em sociedade de seus cidadãos e lhes conferir condições básicas para que essa convivência seja harmônica.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O funcionamento do Estado (lato sensu) imprescinde, portanto, de recursos monetários, ainda mais no caso do Brasil cuja Constituição de 5 de outubro de 1988 é pródiga na concessão de direitos e garantias ao seu povo, sendo que esse financiamento, de forma primária, se dá através da expropriação financeira e legal dos seus “súditos” mediante a imposição das diversas espécies tributárias constitucionalmente previstas (e.g. impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições). Esse é o preço que pagamos por termos optado viver em uma sociedade politicamente organizada e que busca o bem comum<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/modulacao-dos-efeitos-julgamentos-recentes-causas-tributarias-28032022#_ftn1">[1]</a>.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O poder de tributar conferido ao Estado (lato sensu) pelo seu povo, por intermédio da Constituição, não pode, contudo, ser exercido de forma ilimitada, devendo se pautar por parâmetros normativos pré-estabelecidos, sendo uma concessão excepcional de intervenção no direito individual de propriedade dos cidadãos que concordaram em contribuir, destinando parcela dos seus bens e riquezas para o financiamento estatal, desde que observado o devido processo legal (due process of law).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O exercício ilimitado do poder de tributar sobre um determinado povo se revela arbitrário e induz desigualdade, pois acaba por privilegiar uma minoria em detrimento do todo. Nesse ponto, é sempre importante lembrar a célebre expressão, “the power to tax involves the power to destroy” trazida pelo Chief Justice John Marshall no conhecido caso McCulloch v. Maryland julgado pela Suprema Corte americana (1819) e que sintetiza o também famoso provérbio bíblico: “é pela justiça que um rei firma seu país, mas aquele que o sobrecarrega com muitos impostos, o arruína” (PV. 29,4).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A apreciação e julgamento recente de causas tributárias pelo STF devem, portanto, ser motivo de orgulho e satisfação para nós tributaristas, pois parecem revelar que os contribuintes estão cada vez mais ciosos da sua importância para a sociedade e que a nossa resiliente Constituição dispõe de mecanismos de controle importantes e que têm sido manejados de forma competente com vistas a corrigir eventuais excessos do Estado no desempenho da sua função legislativa e administrativa tributária, impedindo, assim, o exercício ilimitado do poder de tributar.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">São exemplos, dentre outros, de temas tributários relevantes que estiveram na pauta de julgamento da nossa suprema corte nos últimos dois anos, seja em âmbito de controle concentrado de constitucionalidade e mesmo de repercussão geral, com decisões ora favoráveis aos contribuintes, ora ao fisco:a) o desfecho da <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tese-do-seculo-entenda-julgamento-icms-base-pis-cofins-07032022">“tese do século”</a> na qual ficou assentado que o <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-entenda-os-aspectos-fundamentais-13052021">ICMS</a> destacado não compõe a base de cálculo das contribuições PIS/Cofins (RE n.° 574.706);</div><div style="text-align: justify;">b) a definição acerca da constitucionalidade da incidência do ISS e exclusão do ICMS sobre as atividades de cessão e licenciamento de software (ADIs n.ºs 1945 e 5659);</div><div style="text-align: justify;">c) o entendimento favorável ao fisco federal sobre a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB (REs n.°s 1.187.264 e 1.285.845);</div><div style="text-align: justify;">d) a invalidade da cobrança e exigência do diferencial de alíquotas do ICMS por ausência de lei complementar (RE n.° 1.287.019 e n.° ADI 5469); e) a impossibilidade de estados e Distrito Federal instituírem o <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/itcmd-entenda-o-que-como-funciona-20082021">ITCMD</a> sem existência prévia de lei complementar que regule a matéria (RE n.° 851.108);</div><div style="text-align: justify;">e) a compatibilidade com a Constituição Federal da contribuição ao Incra (RE n.° 630.898);</div><div style="text-align: justify;">f) a validação da incidência do imposto de renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada, considerando o art. 42 da Lei n.° 9.430/1996 compatível com o texto constitucional (RE n.° 855.649);</div><div style="text-align: justify;">g) a definição no sentido de que a inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações (RE n.° 1.003.758);</div><div style="text-align: justify;">h) a conclusão acerca da não incidência do <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/irpj-entenda-o-que-e-como-funciona-e-como-e-calculado-13052021">IRPJ</a> e da <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/csll-o-que-e-20082021">CSLL</a> sobre a <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/taxa-selic-entenda-o-que-e-por-que-ela-importa-07122021">taxa Selic</a> em ação de repetição de indébito por não se traduzir em acréscimo patrimonial (RE n.° 1.063.187);</div><div style="text-align: justify;">i) a impossibilidade de os estados estabelecerem alíquotas majoradas e diferenciadas de ICMS e sem observância ao princípio da seletividade em relação às operações com energia elétrica e serviços de telecomunicações (RE n.° 714.139);</div><div style="text-align: justify;">j) a inconstitucionalidade de os estados gravarem pelo ICMS as operações de transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo titular (ADC n.° 49).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em que pese as causas tributárias terem movimentado bastante a pauta de julgamento do STF nos últimos tempos, o que é de todo salutar, um fato nos chama a atenção, qual seja: as hipóteses em que as decisões proferidas se revelaram contrárias aos interesses do fisco, e a corte suprema possibilitou restringir e limitar os seus efeitos a partir de critérios e parâmetros questionáveis e não uniformes com base em argumentos consequencialistas, muitas vezes não comprovados, de perda de arrecadação e descontrole das finanças públicas<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/modulacao-dos-efeitos-julgamentos-recentes-causas-tributarias-28032022#_ftn2">[2]</a>.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A regra geral, e que foi herdada da legislação norte-americana, em relação ao nosso regime jurídico de controle de constitucionalidade se refere à teoria da nulidade do ato reputado inconstitucional. Isso significa que silente o tribunal acerca da questão relativa aos efeitos de determinada decisão que repute inválida, por ser inconstitucional, os efeitos devem se dar de forma retroativa, isto é, são reputados como ex tunc.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Porém, o art. 27 da Lei 9.868/1999, hoje de inconteste aplicação aos casos que envolvem também o controle incidental de normas infraconstitucionais ou atos normativos, vincula, de forma excepcional, a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que julgar inconstitucional tais espécies normativas, estando a modulação vinculada, necessariamente, às “razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Nesse contexto, a princípio, a modulação dos efeitos das referidas decisões em controle de constitucionalidade (ex nunc) deveria se dar unicamente, de forma excepcional, ficando a critério da corte constitucional a definição do termo a quo para períodos futuros a contar:a) da data da sessão que concluir o julgamento;</div><div style="text-align: justify;">b) da data da publicação da ata de julgamento;</div><div style="text-align: justify;">c) da publicação do acórdão;</div><div style="text-align: justify;">d) do trânsito em julgado;</div><div style="text-align: justify;">e) da data da publicação da parte dispositiva do acórdão no Diário Oficial da União; ou mais recentemente,</div><div style="text-align: justify;">f) de data futura a ser definida pelos ministros (Temas 1093 e 745 de repercussão geral).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Há, portanto, uma excessiva discricionaridade da corte para fixação de ponto tão importante e que pode afetar de forma tão desigual as relações entre fisco e contribuintes.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O que se tem visto, contudo, é que a regra geral de retroação dos efeitos da decisão que define uma norma como inconstitucional, tem sido reiteradamente discutida e na maior parte das vezes excepcionada pelo STF quando do julgamento, em especial nas causas tributárias, cujo desfecho é favorável ao contribuinte, tendo essa corte inovado ainda, no que tange ao termo a quo para definição dos efeitos futuros, como foi o caso do Tema 1093 (inconstitucionalidade do <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-entenda-o-que-e-por-que-causa-polemica-15032022">Difal</a>, a partir de 2022) e do Tema 745 (<a href="https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-proibicao-de-majoracao-de-icms-para-energia-e-telecom-so-vale-a-partir-de-2024-16122021">majoração indevida das alíquotas do ICMS nas operações com energia elétrica e serviços de telecomunicações, a partir de 2024</a>).</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Outro ponto que merece nossa atenção é o manejo recorrente, por parte do fisco ou mesmo dos contribuintes, do Recurso de Embargos de Declaração como meio adequado para discutir a modulação dos efeitos da decisão, o que, em nosso sentir, desvirtua a sua real função que é de corrigir eventual omissão, obscuridade ou contradição das decisões. Tal possibilidade somente seria possível, em nossa avaliação, se o pedido de modulação tivesse sido suscitado no curso do processo, pelas partes envolvida, sem que houvesse, para tanto, um pronunciamento expresso do tribunal a esse respeito em seu acórdão final.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Como já tivemos a oportunidade de mencionar em outra oportunidade, no que tange à modulação das decisões salvaguardando retroativamente apenas o direito daqueles contribuintes que optaram por propor ações individuais, tem-se que a sua adoção em sucessivos julgamentos tributários se traduz em um fator que induz a cultura do litígio e o ajuizamento de ações tributárias ativas, sobrecarregando o Judiciário, de forma que quem não opta por litigar, e confia nos mecanismos existentes para o controle concentrado da constitucionalidade, pode acabar penalizado por sua prudência, o que tem o condão de afetar também a livre concorrência<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/modulacao-dos-efeitos-julgamentos-recentes-causas-tributarias-28032022#_ftn3">[3]</a>.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Outra consequência importante que pode resultar da modulação reiterada dos efeitos das decisões em matéria tributária, sem que haja qualquer parâmetro ou critério técnico pré-definido em lei, decorre do aspecto pedagógico inerente ao próprio controle de constitucionalidade, pois ao limitar a aplicação das suas decisões em termos tributários, impedindo a sua retroatividade em termos gerais e abstratos, o STF, de forma indireta, está chancelando que o nosso legislativo continue produzindo normas inconstitucionais, viabilizando, assim, mesmo que temporariamente, a arrecadação indevida de tributos, na expectativa de que, em caso de modulação, os cofres públicos sejam resguardados<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/modulacao-dos-efeitos-julgamentos-recentes-causas-tributarias-28032022#_ftn4">[4]</a>.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Parece-nos, portanto que já passou da hora de a sociedade jurídica e organizada se mobilizar no sentido de discutir de forma muito séria a modulação dos efeitos de uma decisão no âmbito do controle de constitucionalidade, exigindo que sejam estabelecidos em lei limites, critérios e parâmetros objetivos para sua aplicação, reduzindo assim, o grande subjetivismo que temos presenciado nas causas tributárias e conferindo maior segurança jurídica a todos que confiam no sistema e mecanismos existentes para auferir a compatibilidade das normas com o texto constitucional.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><strong style="color: #9e9c90; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 15px; text-align: start; text-transform: uppercase;">DANIEL DIX</strong><span style="color: #9e9c90; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 15px; text-align: start;"> – Diretor da ABDF e professor</span></div>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-64042714080715441502022-06-22T10:09:00.004-03:002022-06-22T10:09:31.542-03:00O que esperar do Código de Defesa do Contribuinte em trâmite na Câmara?<div style="text-align: center;"><i>PLP 17/2022 prevê normas gerais para interação entre contribuinte e Fazenda Pública</i></div><div style="text-align: center;"><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjlpt-CSgGKIjHBV029uez9_xteBNjjSe3OsHz5fgNwtUyhxLaLZ_0JFBxoh0xzWN_ZYhmXPXwZ31mKgP9DpBb6jGTfrwrbnD4-pCLtr5QiRwSVxQ6LndqaSzUIE1FzBkzAYPel-zIFMjXxw_C7vAFwQmuLDZH9yMvydNN119k3seewV2UJKSkgSyaa/s1280/whatsapp-image-2021-04-19-at-13-54-07.jpeg.webp" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="853" data-original-width="1280" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjlpt-CSgGKIjHBV029uez9_xteBNjjSe3OsHz5fgNwtUyhxLaLZ_0JFBxoh0xzWN_ZYhmXPXwZ31mKgP9DpBb6jGTfrwrbnD4-pCLtr5QiRwSVxQ6LndqaSzUIE1FzBkzAYPel-zIFMjXxw_C7vAFwQmuLDZH9yMvydNN119k3seewV2UJKSkgSyaa/s16000/whatsapp-image-2021-04-19-at-13-54-07.jpeg.webp" /></a></div><br /><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Apresentado à Mesa da <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/camara-dos-deputados">Câmara dos Deputados</a> no último dia 10 de março pelo deputado Felipe Rigoni (União Brasil-ES) em coautoria com demais deputados, o <a href="https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2317563">Projeto de Lei Complementar 17/2022</a> visa à criação de um Código de Defesa do Contribuinte<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-que-esperar-do-codigo-de-defesa-do-contribuinte-em-tramite-na-camara-24032022#_ftn1">[1]</a>, estabelecendo normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto à sua interação perante a Fazenda Pública, dispondo também sobre critérios para a responsabilidade tributária.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">A exposição de motivos pontua que o poder de tributar do Estado é irrestrito e o que se pretende com a criação do código é a delimitação de diretrizes para imposição de tributos ao sujeito passivo, de acordo com a melhor jurisprudência e diretrizes fiscais. Levando em consideração os princípios da livre iniciativa e da liberdade empresarial.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Ainda, cita como exemplo internacional o Tax Payer Bill of Rights dos Estados Unidos, que estabelece que todo e qualquer contribuinte tem um conjunto de direitos fundamentais que deve conhecer ao lidar com o IRS (Internal Revenue Service)<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-que-esperar-do-codigo-de-defesa-do-contribuinte-em-tramite-na-camara-24032022#_ftn2">[2]</a>, explorando os direitos do contribuinte e as obrigações da IRS.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Com 37 artigos e uma ampla abrangência de assuntos, a premissa principal do projeto é a proteção do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrar tributo instituído em lei, visando a conter abusos por parte da autoridade fiscal, melhorando a relação entre fisco e contribuinte, presumindo-se sempre a boa-fé do contribuinte em sua interação com a Fazenda Pública em todas as esferas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Dentre as diversas inovações, algumas se destacam, como a obrigatoriedade de apresentação de relatório do serviço ou da tarefa administrativa a se prestar, ou, tratando-se de poder de polícia, da situação concreta a ser limitada pela atividade estatal e análise de correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal nos casos de leis instituindo taxas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Este ponto tem potencial para gerar embates na tramitação do projeto, tendo em vista que as taxas são instrumentos arrecadatórios amplamente e indiscriminadamente utilizados principalmente pelos municípios.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Outro ponto que deve gerar muitas discussões diz respeito à solidariedade tributária. Questão espinhosa e que fonte inesgotável de discussão, a redação do projeto de lei prevê que o mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja a solidariedade tributária a que se refere o artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN)<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-que-esperar-do-codigo-de-defesa-do-contribuinte-em-tramite-na-camara-24032022#_ftn3">[3]</a> e será proporcional à participação das pessoas na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Vale relembrar que o referido artigo 124 prevê responsabilidade solidária da obrigação principal, ou seja, os coobrigados são considerados como um todo homogêneo, sem comportar benefício de ordem, facultando ao fisco o benefício para cobrar a dívida de qualquer um dos coobrigados.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Outro trecho interessante economicamente para os contribuintes que desembolsam grandes somas para a discussão judicial de matérias tributárias é a previsão de reembolso dos custos com fianças e outras garantias ofertadas para suspensão do débito tributário quando este for julgado improcedente.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Neste mesmo sentido, o texto prevê a possibilidade de encontro de contas, tornando possível para o contribuinte titular de restituição de tributo, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou de decisão judicial, a compensação do montante a ser restituído com crédito tributário devido à Fazenda Pública que o restituiu.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Em que pese o longo caminho a percorrer pelo projeto de lei até a sua efetiva aprovação pelas duas Casas do Congresso, incluindo, sem dúvidas, as várias mudanças no texto original, a proposta é audaciosa e pode trazer várias mudanças benéficas para o relacionamento entre contribuinte e o fisco, vale acompanhar de perto a sua tramitação.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">PRISCILLA CAROLINE COELHO - jota</div>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-8410435081175069492020-11-26T12:13:00.001-03:002020-12-09T12:15:49.548-03:00Receita e CNJ dão o primeiro passo para melhorar a eficiência do contencioso tributário<p> <i style="text-align: center;">Receita Federal e Conselho Nacional de Justiça assinam termo de cooperação para o desenvolvimento de pesquisas e atividades voltadas ao contencioso tributário.</i></p><div style="text-align: center;"><i><br /></i></div><div style="text-align: center;"><div class="separator" style="clear: both;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh81zoplw6rexmbFwApdhcI2LVMZqB1CxnXXZe3Kgwce3WJ6t4wdp_NjVltYONmi2oEaaHbxWOzs2V3zRPIjLBfy8v-jALe2ESs6IBADxKWlrLCk3WyQKRKU3CfSsd8EkjIR2P46wNogSc/s645/7d197fd2-1388-458f-8953-0798d2b6f09e.jpeg" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="310" data-original-width="645" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh81zoplw6rexmbFwApdhcI2LVMZqB1CxnXXZe3Kgwce3WJ6t4wdp_NjVltYONmi2oEaaHbxWOzs2V3zRPIjLBfy8v-jALe2ESs6IBADxKWlrLCk3WyQKRKU3CfSsd8EkjIR2P46wNogSc/s16000/7d197fd2-1388-458f-8953-0798d2b6f09e.jpeg" /></a></div><br /></div><div><p style="border: 0px; box-sizing: border-box; line-height: 1.75; margin: 0px 0px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: baseline;">Nesta ultima terça-feira, 24 de novembro de 2020, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, e o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, assinaram o termo de cooperação técnica para desenvolver pesquisas e atividades voltadas à eficácia e eficiência do contencioso tributário administrativo e judicial<span face="rawline, helvetica, arial, sans-serif" style="color: #555555;"><span style="background-color: white;">.</span></span></p><p style="border: 0px; box-sizing: border-box; line-height: 1.75; margin: 0px 0px 20px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><span face="rawline, helvetica, arial, sans-serif" style="color: #555555;"><span style="background-color: white; border-image: initial; display: inline; font-size: 1.6rem; height: auto; line-height: 1.75; margin-bottom: 0.5em; margin-right: 1em; margin-top: 0.5em;"><img alt="IMG_0082.JPG" class="image-left" src="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/novembro/receita-e-cnj-dao-o-primeiro-passo-para-melhorar-a-eficiencia-do-contencioso-tributario/img_0082.jpg/@@images/7989dadf-6a02-4bf3-8b05-a271ab022f26.jpeg" style="border: 1px solid rgb(221, 221, 221); box-sizing: border-box; display: inline; float: left; font-size: 1.6rem; height: auto; line-height: 1.75; margin: 0.5em 1em 0.5em 0px; max-width: 100%; padding: 0px; vertical-align: bottom;" /></span></span></p><div style="text-align: justify;">Na cerimônia, o Secretário Especial da Receita informou que o diagnóstico resultante deste trabalho visa identificar os fatores que impactam no tempo, na eficácia e, sobretudo, nos resultados da resolução dos conflitos tributários. Com esta avaliação, será possível construir um conjunto de proposições para que se possa fazer uma verdadeira reformulação na estrutura do contencioso tributário administrativo e judicial, adequando o modelo às necessidades de desenvolvimento do país.</div><p></p><div style="text-align: justify;">O modelo atual do contencioso tributário tem contribuído para aumentar a litigiosidade, causar insegurança jurídica, afetando o ambiente de negócios, a competitividade e a produtividade da economia. Hoje, o montante de créditos tributários federais em discussão soma aproximadamente 3,4 trilhões de reais e o tempo de tramitação dos processos, em ambas as fases, administrativa e judicial, alcançam até 19 anos em média. São exemplos dos desafios a serem enfrentados.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, confirmou em sua fala os problemas verificados no contencioso tributário e revelou duas aspirações. A primeira delas é a criação de um contencioso tributário administrativo com força de coisa julgada; e a segunda, a criação de um processo tributário judicial, com institutos e peculiaridades próprias, que precisam ser reguladas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O Ministro finalizou manifestando sua absoluta certeza de que com esse termo de cooperação técnica e com os estudos técnicos que serão realizados, esses projetos serão alcançados, proporcionando um contencioso menos abarrotado pelas questões fiscais.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">As obrigações, os compromissos e a concretização das ações conjuntas serão objeto de um Plano de Trabalho que será elaborado dentro de 60 (sessenta) dias, aprovado por ambos os órgãos.</div><p style="background-color: white; border: 0px; box-sizing: border-box; color: #555555; font-family: rawline, helvetica, arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.75; margin: 0px 0px 20px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"> </p><table class="plain" style="background-color: white; border-collapse: collapse; border-spacing: 0px; border: 0px none; color: #555555; font-family: rawline, helvetica, arial, sans-serif; font-size: 16px; line-height: 1.75; margin: 0px 0px 1em; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><tbody style="border: 0px; box-sizing: border-box; font-size: 1.6rem; line-height: 1.75; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><tr style="border: 0px none; box-sizing: border-box; font-size: 1.6rem; line-height: 1.75; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"><td style="border-bottom-color: rgb(197, 212, 235); border-image: initial; border-left-color: initial; border-right-color: initial; border-style: none none solid; border-top-color: initial; border-width: 0px 0px 1px; box-sizing: border-box; font-size: 1.6rem; line-height: 1.75; margin: 0px; padding: 8px 12px; vertical-align: top;"><img alt="IMG_0084.JPG" class="image-inline" src="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/novembro/receita-e-cnj-dao-o-primeiro-passo-para-melhorar-a-eficiencia-do-contencioso-tributario/img_0084.jpg/@@images/19f286c9-a8e5-4c07-850c-62523b4af844.jpeg" style="border: 0px; box-sizing: border-box; display: inline; float: none; font-size: 1.6rem; height: auto; line-height: 1.75; margin: 0px; max-width: 100%; padding: 0px; vertical-align: baseline;" /> </td><td style="border-bottom-color: rgb(197, 212, 235); border-image: initial; border-left-color: initial; border-right-color: initial; border-style: none none solid; border-top-color: initial; border-width: 0px 0px 1px; box-sizing: border-box; font-size: 1.6rem; line-height: 1.75; margin: 0px; padding: 8px 12px; vertical-align: top;"><img alt="IMG_0083.JPG" class="image-inline" src="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/novembro/receita-e-cnj-dao-o-primeiro-passo-para-melhorar-a-eficiencia-do-contencioso-tributario/img_0083.jpg/@@images/67623921-bfaa-45f0-8c61-12f3f94d9979.jpeg" style="border: 0px; box-sizing: border-box; display: inline; float: none; font-size: 1.6rem; height: auto; line-height: 1.75; margin: 0px; max-width: 100%; padding: 0px; vertical-align: baseline;" /></td></tr></tbody></table></div>secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-54477874802928911152020-08-04T00:00:00.000-03:002020-08-03T20:04:36.992-03:00Receita e OCDE lançam pesquisas sobre fiscalização e ampliação de segurança jurídica em tema tributário<div style="text-align: justify;">
A Receita Federal e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) lançam a partir de hoje (31/7) pesquisa sobre medidas de simplificação que possam contribuir para ampliar a segurança jurídica na aplicação do novo modelo de regras de preços de transferência.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A iniciativa faz parte do projeto conjunto de preços de transferência entre a OCDE e o Brasil, lançado em fevereiro de 2018, com o propósito de revisar e analisar as diferenças nas regras brasileiras em comparação com o padrão da OCDE.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiokEX5gH9K6RxeFjv-MthoHLIAN2ZZ6egQH6cWq_Gltrmbg1vsf-R9P45-RPh13ocklmc6uBWbmY-Atxwa2jGhzzYu-cvjK0U9QRRsd18SaXmegBRAtlv1fyea61v9o4bkviERwYS1Z4E/s1600/SEDE-DA-OCDE_FOTODIVULGA%25C3%2587%25C3%2583OINTERNET.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="456" data-original-width="695" height="418" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiokEX5gH9K6RxeFjv-MthoHLIAN2ZZ6egQH6cWq_Gltrmbg1vsf-R9P45-RPh13ocklmc6uBWbmY-Atxwa2jGhzzYu-cvjK0U9QRRsd18SaXmegBRAtlv1fyea61v9o4bkviERwYS1Z4E/s640/SEDE-DA-OCDE_FOTODIVULGA%25C3%2587%25C3%2583OINTERNET.jpg" width="640" /></a></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #222222; font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 15px; margin-bottom: 26px; overflow-wrap: break-word; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="box-sizing: border-box; margin-bottom: 26px; overflow-wrap: break-word; text-align: justify;">
<br />
<br />
Para estruturar a colaboração foi elaborado um documento contendo 17 questões (disponível em anexo) com versões em português e inglês.<br />
<br />
Essa contribuição ajudará no entendimento das situações e necessidades específicas dos contribuintes e podem auxiliar na identificação de cenários que evidenciem a necessidade de adoção de medidas que que fortaleçam a segurança jurídica em matéria tributária.<br />
<br />
Os interessados devem enviar seus comentários até sexta-feira, 18 de setembro de 2020, por e-mail para <a href="mailto:cotin.df.cosit@rfb.gov.br">cotin.df.cosit@rfb.gov.br</a> ou <a href="mailto:TP.Brazil@oecd.org">TP.Brazil@oecd.org</a>.<br />
<br />
Mais informações sobre o projeto podem ser encontradas em <a href="http://oe.cd/TPbrazil">http://oe.cd/TPbrazil</a>.</div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte:<b> Comex do Brasil com informações da Receita Federal </b></div>
secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-31323274476178040832020-08-03T23:00:00.000-03:002020-08-03T20:05:15.869-03:00Reforma tributária: proposta preserva pequenos negócios inseridos no Simples Nacional<div style="text-align: center;">
<i>Sebrae acompanha e apoia o Projeto de Lei 3887/20, que é a 1ª etapa da reforma apresentada pelo governo ao legislativo</i></div>
<div style="text-align: center;">
<i><br /></i></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg94xOk2fOL9K9uwubGgj5UfOvNjenwR1D7SmhqyParm20FgrZ8xmP1qDUbT4-57oWY8tt3e3NlYGqVJmTEXDNMhrdpX2hC5DwGN83cUXFnBOteeQHUFUGG2dx-Or13o58MC65qDJb9O9c/s1600/ce496110-7407-11ea-bfb7-3f085053755f.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="532" data-original-width="800" height="424" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg94xOk2fOL9K9uwubGgj5UfOvNjenwR1D7SmhqyParm20FgrZ8xmP1qDUbT4-57oWY8tt3e3NlYGqVJmTEXDNMhrdpX2hC5DwGN83cUXFnBOteeQHUFUGG2dx-Or13o58MC65qDJb9O9c/s640/ce496110-7407-11ea-bfb7-3f085053755f.jpg" width="640" /></a></div>
<div style="text-align: center;">
<i><br /></i></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O Sebrae acompanha com atenção as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, com foco para as microempresas e empresas de pequeno porte. O PL 3887/2020, apresentado pelo Governo Federal e que propõe a unificação das Contribuições do PIS/Pasep e Cofins, criando a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), pode representar uma medida eficaz de simplificação tributária, eliminando-se as diferenças de tratamento existentes nas contribuições hoje vigentes.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
As empresas do Simples Nacional foram preservadas no Projeto, mantendo o pagamento da nova contribuição dentro do regime, e permitindo a apropriação de créditos pelas empresas adquirentes de bens e serviços das empresas do Simples. "Na visão dos pequenos negócios, que representam 29% do PIB, 99% das empresas e respondem por 55% dos empregos do país, esta é uma excelente medida", analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
De acordo com Melles, o PL poderia ser aperfeiçoado, dentro e fora do Simples Nacional, prevendo a apuração dos novos tributos de forma automática, pelos fiscos, enviando às empresas o rascunho das declarações e da apuração dos valores devidos: “Entendemos isso como sendo perfeitamente possível, a partir do fato de que praticamente todas as transações comerciais hoje são feitas por meio de documentos fiscais eletrônicos”.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O Sebrae avalia que a medida permitiria a saída do “pesadelo da autodeclaração”, pelo qual o fisco transfere ao contribuinte a tarefa de apurar o imposto, em face da sua complexidade, o que aumenta o custo Brasil e alimenta o pernicioso contencioso administrativo e judicial. “Em qualquer das alternativas que venham a ser apreciadas pelo Congresso, estaremos atentos na defesa da micro e da pequena empresa, tarefa indelegável que ao Sebrae foi atribuída e da qual nunca abriremos mão”, completa Carlos Melles.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: <b>ASN / SEBRAE</b></div>
secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-33725044600086713942020-08-03T20:03:00.002-03:002020-08-03T20:03:53.291-03:00Receita Federal prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais<div style="text-align: justify;">
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na<a href="https://www.google.com.br/search?q=PORTARIA+RFB+4105"> </a><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111406">Portaria RFB nº 4.105/2020</a>, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjJyWt1Owpk5QZXEvYcLSvo-e8IngSqU-f3YvSDXAuKlHn7yVk7zyGVN5qS6CMkGpNYT8mUPEj7axGOLmMsVzc3WRlvfJ4aFqxCaB4dFm_3PAtGedWhDIPyMm5OcOuDQZS2CP90BtmwhoY/s1600/004969_5a1320bfbc1ae_receita.jpeg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="576" data-original-width="768" height="480" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjJyWt1Owpk5QZXEvYcLSvo-e8IngSqU-f3YvSDXAuKlHn7yVk7zyGVN5qS6CMkGpNYT8mUPEj7axGOLmMsVzc3WRlvfJ4aFqxCaB4dFm_3PAtGedWhDIPyMm5OcOuDQZS2CP90BtmwhoY/s640/004969_5a1320bfbc1ae_receita.jpeg" width="640" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;</div>
<div style="text-align: justify;">
II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
I - regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);</div>
<div style="text-align: justify;">
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;</div>
<div style="text-align: justify;">
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;</div>
<div style="text-align: justify;">
IV - procuração RFB; e</div>
<div style="text-align: justify;">
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;</div>
<div style="text-align: justify;">
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;</div>
<div style="text-align: justify;">
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;</div>
<div style="text-align: justify;">
d) retificações de pagamento; e</div>
<div style="text-align: justify;">
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: <b>RFB - Receita Federal do Brasil</b></div>
secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2413233049027981873.post-146192723432452402020-07-30T07:42:00.004-03:002020-07-30T07:42:47.079-03:00Mapeamento dos processos vai melhorar o desempenho da Educação Fiscal no Tocantins<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; margin-bottom: 10px; text-align: justify;">
A Educação Fiscal no Tocantins deve dar uma guinada a partir do próximo mês de Agosto. Para tanto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), por meio da Gerência Estratégica de Gestão para Resultados e do Grupo Estadual de Educação Fiscal (Gefe), está concluindo o mapeamento dos processos da educação fiscal tocantinense.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; margin-bottom: 10px; text-align: justify;">
”O mapeamento de processos é uma ferramenta gerencial que tem por objetivo ajudar a melhorar os processos existentes ou a implantar uma nova estrutura nas instituições”, explica a coordenadora do Gefe, Andreia Feitosa.</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://central3.to.gov.br/arquivo/519195_1000.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="760" data-original-width="800" height="304" src="https://central3.to.gov.br/arquivo/519195_1000.jpg" width="320" /></a></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; margin-bottom: 10px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; margin-bottom: 10px; text-align: justify;">
No caso da Educação Fiscal tocantinense, o mapeamento vai melhorar o desempenho das atividades que já estão sendo executadas e facilitar a promoção de novas ações. Isso porque, justifica a coordenadora, “a ferramenta permite a qualquer a organização/unidade institucional benefícios em diversos aspectos, como por exemplo, a redução de custos, oportunidade de melhorias de desempenho ao identificar falhas, criar bases para implantação de novas tecnologias da informação e integração dos processos institucionais, além do que permite a sua desburocratização”.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; margin-bottom: 10px; text-align: justify;">
Após a conclusão do desenho dos processos será elaborado um Manual de Processos da Educação Fiscal. Nele, serão descritos os procedimentos a serem adotados pela Unidade na realização de ações e atividades do grupo.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; margin-bottom: 10px; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Roboto, sans-serif; font-size: 14px; margin-bottom: 10px; text-align: justify;">
Fonte: <b>SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento / TO</b></div>
secretaria fazenda porto nacional TOhttp://www.blogger.com/profile/15822830542885520072noreply@blogger.com0